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Cedae terá que revisar edital de R$ 8,1 mi para manutenção de sistema de dados

Por determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Nova Cedae) terá que adiar a concorrência nº 204/2015 destinada à contratação de empresa para serviços de administração, manutenção e documentação da base de dados do Sistema de Gestão Comercial da estatal, ao custo estimado de R$ 8.101.850,64. A decisão plenária foi tomada na sessão desta terça-feira, seguindo o voto dos conselheiros-relatores, José Gomes Graciosa de Oliveira Filho e Francisco A. Oliveira.

Para que a licitação seja autorizada, a Nova Cedae terá que cumprir todas as exigências feitas pelo TCE-RJ. Ao revisar o edital, a autarquia deverá ponderar se, por exemplo, há necessidade de manter a obrigatoriedade de visita técnica pelas empresas interessadas. No entendimento do conselheiro-relator, José Gomes Graciosa, como não se trata de edital de obras, mas de aquisição de serviços, a visita técnica pode ser substituída por uma declaração formal, assinada pelo responsável técnico da empresa licitante, informando que tem conhecimento de todas as informações necessárias para a preparação da proposta e celebração do contrato.

 

TCE adia pregão de Magé para aluguel de computadores ao custo de R$ 2,5 milhões

O TCE também mandou a Prefeitura de Magé adiar o edital de pregão presencial que tem por objetivo a contratação de empresa especializada em locação de microcomputadores e notebooks para o fornecimento de 750 computadores, no valor estimado de R$ 2.519.690,28, pelo prazo de um ano. A concorrência pública permanecerá suspensa até que a prefeitura preste todos os esclarecimentos exigidos pelo TCE-RJ. A decisão dos conselheiros foi tomada nesta terça-feira, em sessão plenária, seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Domingos Brazão.

Uma das exigências do TCE-RJ é a apresentação da justificativa para a escolha da locação dos equipamentos, ao invés da opção por sua compra. A explicação terá que ser acompanhada de estudos de viabilidade econômica que embasem a decisão pelo aluguel dos computadores e mostrem ser o caminho mais vantajoso para a administração pública. A prefeitura terá, ainda, que encaminhar ao Tribunal o orçamento estimado com o detalhamento dos custos.

De acordo com o edital, a empresa contratada fornecerá equipamentos e acessórios novos e se responsabilizará pelos serviços necessários à sua instalação e manutenção.

 

Ex-gestor da Sesdec condenado – A Corte também condenou o ex-subsecretário-executivo da Secretaria de Estado de Saúde e de Defesa Civil (Sesdec) César Romero Vianna Júnior e a Venâncio Produtos Farmacêuticos Ltda. a devolverem, solidariamente, R$ 76.925,19 aos cofres públicos, em razão da compra superfaturada de medicamentos entre 2007 e 2008. Pelo ato ilegal, o ex-subsecretário também foi multado em R$ 27.119. A decisão plenária acompanhou o voto do relator, José Maurício de Lima Nolasco.

De acordo com técnicos do TCE-RJ, a secretaria pagou R$ 4,24 pela unidade do anti-inflamatório Cetoprofeno, quando o preço de mercado era de R$ 1,72. O mesmo ocorreu com o ansiolítico Diazepam, indicado para o tratamento de convulsões. A unidade foi adquirida a R$ 0,80, mas valia R$ 0,60. Ao todo, a secretaria comprou 20.400 unidades de Cetoprofeno (50 mg/ml) e 15.500 unidades de Diazepam (mg/ml e 2ml).

 

Edital para obras de asfaltamento em Cantagalo continua adiado

O Tribunal decidiu manter adiado o edital de concorrência pública da Prefeitura de Cantagalo para contratação de empresa de engenharia especializada em asfaltamento, drenagem pluvial e esgotamento sanitário, até que todas as alterações determinadas pela Corte de Contas sejam providenciadas. O custo dos serviços, que serão realizados na localidade de Euclidelândia, terceiro distrito de Cantagalo, está estimado em R$ 3.090.201,59.

O processo no TCE-RJ, da relatoria do conselheiro José Gomes Graciosa, já havia sido apreciado nas sessões plenárias realizadas nos dias 25 de junho e 23 de julho. Mas, até o momento, as determinações do Tribunal foram apenas parcialmente atendidas. De acordo com informações encaminhadas pela prefeitura, a sua área técnica está providenciando a revisão do orçamento, que inclui a necessidade de contratar empresa para elaborar os projetos demandados pela Corte de Contas.

Entre os projetos exigidos pelo TCE estão os de terraplanagem composto do perfil geotécnico; de drenagem contendo a localização, indicação e dimensões de todos os dispositivos previstos, e o de pavimentação com indicação das áreas que serão atendidas.

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