saneamento basico

Cesama devolve mais de R$ 2 milhões aos consumidores de Juiz de Fora

Clientes da Companhia de Saneamento Municipal (Cesama), em Juiz de Fora, estão recebendo estornos na conta de água com vencimento em maio de 2015. A devolução do valor resulta de um acordo judicial entre a Companhia e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), referente à diferença do reajuste tarifário aplicado nas faturas dos meses de abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2012.

A assessoria de comunicação do MPMG confirmou os termos da determinação, em que os valores estão corrigidos monetariamente pela tabela do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).

A Cesama explicou que, entre os meses de abril e maio de 2012, foi aplicado um reajuste de 6,5% nas tarifas. No entanto, neste mesmo período, a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado (Arsae) passou a regular a Companhia. Como a Arsae possui metodologia própria para cálculo de reajuste, a Agência entendeu que o índice deveria ter sido de 4,42%. É essa diferença que está sendo devolvida aos consumidores.

De acordo com assessor de planejamento da Cesama, Mário de Araújo Porto Filho, quem não recebeu a restituição na conta de maio, não vai mais receber. “De 2012 até hoje, quase 10 mil novas contas foram abertas na cidade e elas não pegaram esse reajuste. Portanto, não há nada a receber”, afirmou.

Ainda segundo Araújo, o valor total da restituição ultrapassa R$ 2 milhões, mas não compromete o caixa da Companhia. “A devolução já estava prevista desde 2012. Havia uma discussão sobre a forma de devolução. Chegamos a questionar que o valor fosse investido no setor, mas acabou que a decisão foi favorável à devolução em conta”, explicou.

 

Fonte: G1

Últimas Notícias:
Regulamentação e conformidade no setor de utilities: principais pontos de ação para gestores públicos | EOS Systems

Regulamentação e conformidade no setor de utilities: principais pontos de ação para gestores públicos | EOS Systems

O setor de utilities entrou definitivamente em um novo ciclo regulatório. A partir da Lei nº 14.026/2020 (Novo Marco Legal do Saneamento), metas de universalização, eficiência operacional e redução de perdas deixaram de ser diretrizes aspiracionais e passaram a ser obrigações mensuráveis, com impacto direto na governança, na arrecadação e na sustentabilidade financeira das operações.

Leia mais »