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Deso assina TAC se comprometendo a regularizar serviços

No âmbito da Fiscalização Preventiva Integrada da Tríplice Divisa, unindo esforços com a Promotoria de Justiça de Gararu, que congrega os municípios de Canhoba, Itabi e Nossa Senhora de Lourdes, foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre os gestores atuais e prefeitos eleitos dessas quatro cidades, Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) e Exército Brasileiro com objetivo de regularizar o fornecimento de água nessas regiões.

A reunião para a oficialização do acordo contou também com a participação da líder Comunitária do Povoado Quilombola Caraíbas (Canhoba), Xifroneze Santos, que também é liderança do Movimento Quilombola de Sergipe (Aquidabã) juntamente com Maria Gressi de Santana e mais 115 moradores dos municípios.

O TAC contou ainda com a participação da Diretoria Estadual de Vigilância Sanitária – DIVISA, a Administração Estadual do Meio Ambiente – ADEMA, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH, o Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil de Sergipe, a Coordenadoria Municipal da Defesa Civil de Gararu, a Secretaria de Saúde do Município de Itabi, a Secretaria de Saúde do Município de Gararu, a Secretaria de Agricultura de Itabi, Vereadores da Câmara Municipal de Canhoba e Gararu.

Compromissos acordados:

1) A Deso não cobrará tarifa, em Canhoba, Gararu, Itabi e Nossa Senhora de Lourdes, durante o período em que os consumidores não estiverem recebendo o fornecimento de água, mas desde que não haja consumo no período pelo consumidor afetado, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), por cada cobrança realizada, desde que registrada em qualquer órgão público, após a solicitação do cancelamento, e não sendo realizado, pela Deso.

2) A Deso compromete-se a fornecer água, em caráter emergencial, por meio de caminhões-tanques (caminhões-pipas) à todos os Povoados e Bairros de Canhoba, Gararu, Itabi e Nossa Senhora de Lourdes, que estejam sem abastecimento de água nos locais, em que possuam rede de abastecimento operados pela empresa, com frequência mínima de 02 (duas) vezes por semana, em cada residência, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), por cada comprovação de descumprimento da medida, registrada em qualquer Órgão Público. Os moradores deverão assinar documento pelo recebimento da água, quando fornecida por carro-tanque (carro-pipa).

3) O Exército Brasileiro, o Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil de Sergipe e o Coordenador Municipal da Defesa Civil no Município de Gararu, comprometem-se a realizar levantamento detalhado das necessidades da população dessas regiões, a fim de que sejam verificadas as denúncias registradas, na Promotoria de Justiça de Gararu, acerca das regiões que estejam sem abastecimento e com dificuldades para obter água.

4) A Prefeitura de Canhoba compromete-se a nomear o Coordenador das Defesa Civil Municipal, seguindo a Instrução Normativa n. 01, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional. Igualmente, deverá iniciar o processo de decretação da situação de emergência, no prazo máximo, de 30 (trinta) dias.

5) As Prefeituras de Canhoba, Gararu, Itabi e Nossa Senhora de Lourdes comprometem-se a criar e colocar em funcionamento, no prazo de 30 (trinta) dias, em suas estruturas administrativas uma Central de Relacionamento com o Cidadão ou Ouvidoria, objetivando o registro de reclamações, as quais deverão ser selecionadas, para o encaminhamento aos Órgãos Competentes, tal como o Ministério Público do Estado de Sergipe e Companhia de Saneamento de Sergipe. O registro da reclamação do cidadão deverá ser proporcionado por meio de telefone, rede mundial de computadores ou pessoalmente, tanto de forma identificada, quanto anônima, possibilitando o controle por intermédio de número único sequenciado e data, com impressão do histórico da reclamação, quando realizada na rede mundial de computadores ou pessoalmente.

6) As reclamações dos consumidores, de Canhoba, Gararu, Itabi e Nossa Senhora de Lourdes, deverão ser propiciadas, pela Deso, por qualquer canal de comunicação – telefone, rede mundial de computadores e pessoalmente – com a identificação completa do consumidor, número único de identificação, ano e demais dados concernentes à reclamação. As reclamações registradas na Empresa de Saneamento de Sergipe, alusivas à temática de fornecimento de água, serão encaminhadas, para a Promotoria de Justiça de Gararu, no prazo máximo, de 30 (trinta) dias, com a identificação completa do consumidor, em formato de dossiê.

7) A Deso compromete-se a devolver os valores pagos indevidamente, mediante o registro de reclamação, nos Postos de Atendimento, pelo consumidor, correspondente aos valores cobrados indevidamente, por falta de consumo. A Companhia terá o prazo de 30 (trinta) dias, para efetuar a devolução dos valores, a partir do registro da reclamação.

8) A Companhia de Saneamento de Sergipe adequará o prédio da Estação de Tratamento de Água (ETA) de Gararu, bem como os equipamentos, para que seja realizado: a) O cumprimento integral da Portaria nº 2.914/2011, do Ministério da Saúde; b) O registro diário das análises da qualidade da água, conforme Portaria n. 2.914/11; c) O armazenamento dos produtos químicos, conforme Normas Técnicas concernentes; d) A manutenção das condições higiênicas e sanitárias, de forma satisfatória do ambiente; e) O fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), no prazo de 30 (trinta) dias e, com relação, à adequação do prédio e o item “d”, será fornecido cronograma de execução, no prazo de 60 (sessenta) dias.

9) O não cumprimento do disposto nas Cláusulas do presente Termo de Ajustamento de Conduta – TAC impõe à Deso e às Prefeitura de Canhoba, Gararu, Itabi e Nossa Senhora de Lourdes, em Sergipe, multa diária (astreintes) no valor de R$ 500 (quinhentos reais), respondendo pessoalmente, o prefeito, por esta pena pecuniária, sujeitando-se, ainda, os Compromitentes à respectiva ação executiva, consistente em obrigação de fazer, nos termos da Lei nº 7.347/85 (Lei de Ação Civil Pública).

Fonte: Infonet

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