saneamento basico

Grupo coloca a venda 100% de participação na OAS Soluções Ambientais

O grupo OAS apresentou ontem à Justiça do Estado de São Paulo pedido de recuperação judicial de nove de suas empresas. Segundo o comunicado do grupo, a medida foi o melhor caminho encontrato para renegociar suas dívidas com credores e fornecedores em meio a restrição de crédito que vem sofrendo desde o final do ano passado.

“A OAS decidiu também que concentrará esforços naquilo que é sua principal vocação, a construção pesada”, afirmou o grupo em nota enviada à impressa. Além de 100% de sua participação na OAS Soluções Ambientais, que é dona dos ativos da Samar (Soluções Ambientais de Araçatuba), a OAS S.A vai colocar à venda sua parte na Invepar (24,44% do negócio), a fatia no Estaleiro Enseada (17,5%), a OAS Empreendimentos (80%), a OAS Óleo e Gás (61%) e a OAS Defesa (100%).

Serão negociadas ainda a Arena Fonte Nova (50%), em Salvador (BA), e a Arena das Dunas (100%), em Natal (RN).

Pedido

O pedido de recuperação judicial nõa inclui, no entando, a OAS Soluções Ambientais, a Arena das Dunas, a Arena Fonte Nova, a OAS Oléo e Gás, além das participações do grupo na concessionária Porto Novo, no Estaleiro da Enseada, na OAS Logística, na OAS Energy e na OAS Defesa. Não foram incluídas na solicitação as sociedades de propósitos específicos da OAS Empreendimentos, que são responsáveis pela incorporação e construção de empreendimentos imobiliários.

As que entraram no pedido são a Construtora OAS S.A., a OAS Imóveis S.A., SPE Gestão e Exploração de Arenas Multiuso, OAS Empreendimentos S.A., OAS Infraestrutura S.A., OAS Investimentos Ltda., OAS Investiments GmbH e a OAS Finance Ltda.

Segundo o site JusBrasil, a recuperação judicial é uma maneira de reestruturação das empresas economicamente viáveis que passam por dificuldades momentâneas, mantendo os empregos e os pagamentos aos credores. De acordo com a assessoria de comunicação da OAS, aoós o pedido de recuperação judicial ser aceito pelo Judiciário, o grupo terá 160 dias para apresentar o plano de reestruturação dos débitos aos credores e fornecedores, que terão mais 120 dias para discutir e aprovar a proposta.

As dívidas contraídas até o momento, conforme a OAS, serão conceladas e renegociadas. As que forem feitas a partir de abril serão integralmente cumpridas, afirmou a construtora no comunicado.

Técnicas

Conforme o diretor de Desenvolvimento Corporativo da construtora OAS, Diego Barreto, o pedido de recuperação judicial da construtora ocorre por questões técnicas, já que é garantidora dos financiamentos do grupo, e não por falta de liquidez, que atingiu as demais empresas incluídas na solicitação.

A OAS é uma das empresas citadas na Operação Lava Jato, que desvendou um esquema de fraudes em licitações da Petrobras. No ano passado, o presidente da construtora, José Ademário Pinheiro Filho, foi preso preventivamente.

As investigações resultaram na interrupção das linhas de crédito da empresa, que tem dívida estimada em quase R$ 8 bilhões. Ao mesmo tempo, os clientes suspenderam temporariamente seus pagamentos e novas contratações, o que levou as agências de rating a baixarem a nota da OAS, provocando vencimento antecipado das dívidas.

Fonte: Folha Região

Últimas Notícias:

CAGEPA abre consulta pública sobre PPP do saneamento

A Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (CAGEPA) abriu a Consulta Pública nº 01/2025, etapa decisiva para a consolidação da Parceria Público-Privada (PPP) voltada à universalização e modernização dos serviços de esgotamento sanitário em 85 municípios das Microrregiões de Água e Esgoto do Alto Piranhas e do Litoral.

Leia mais »
Segue até fevereiro consulta pública da NR de diretrizes para reúso não potável de água de efluentes da prestação do serviço de esgotamento sanitário

Segue até fevereiro consulta pública da NR de diretrizes para reúso não potável de água de efluentes da prestação do serviço de esgotamento sanitário

O intuito dessa iniciativa da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) é receber contribuições da sociedade para o aprimoramento da proposta da norma de referência (NR) sobre diretrizes para o reúso não potável de água proveniente de efluentes da prestação de serviços públicos de esgotamento sanitário.

Leia mais »