Licitação de R$ 23,5 milhões da Sanepar é suspensa
Segundo representação recebida pelo TCE-PR, pelo menos 5 regras do certame restringem a competitividade entre os participantes
Entre os indícios de irregularidade no edital estão a exigência cumulativa de demonstração de capital social mínimo integralizado (de R$ 2,3 milhões) e de garantia de manutenção da proposta de preços, no valor R$ 230 mil, durante o prazo mínimo de seis meses. A Lei de Licitações prevê que o licitante deve optar, alternativamente, por uma dessas exigências de garantia de execução do contrato.
Também foram consideradas, preliminarmente, restritivas à competitividade, as exigências, na fase de habilitação, de seguro-garantia, atestados técnicos e de visto junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR).
Diante desses indícios, o TCE-PR determinou a suspensão imediata da licitação, no estágio em que se encontra, até o julgamento do mérito da representação. A abertura das propostas das três empresas participantes do certame ocorreu em 21 de agosto. A primeira colocada foi a Kammer Konstrutora Ltda., que apresentou proposta de R$ 22,7 milhões pelo serviço.
O TCE intimou dois servidores da Sanepar a apresentar defesa: o diretor-administrativo em exercício, Luciano Valerio Bello Machado, subscritor do edital da licitação; e o gerente da Unidade de Serviços e Aquisições, Ernane Flávio Pereira. O prazo para defesa é de 15 dias. Eles também deverão enviar cópia integral do processo de licitação, para que o Tribunal possa analisar o documento.