saneamento basico

Prefeitura abre licitação para concessão do saneamento

A Prefeitura de Montes Claros publicou no Diário Oficial Eletrônico de sábado, 30 de agosto, o aviso de licitação da bilionária concessão de água e esgoto de Montes Claros, em fato que chamou atenção: sem publicar o edital específico, que anunciou estará disponível a partir de terça-feira por meio eletrônico. A licitação foi marcada para o dia 19 de outubro e será no modelo de concorrência pública. A exploração da concessão de água e esgoto é realizada atualmente pela Copasa, estatal mineira que atua em vários municípios. Apesar da Copasa assegurar que esta licitação está sub-judice, a Procuradoria Municipal informa que no dia 19 de agosto o processo judicial transitou em julgado, não havendo mais recursos.

Desde o ano de 1974 que a Copasa explora a concessão de água e esgoto em Montes Claros. No ano de 2014, o prefeito Ruy Muniz mandou seus assessores invadirem o prédio da estatal em Montes Claros, sob a alegação de que o contrato foi extinto. A presença da Polícia impediu a invasão. A estatal mineira entrou com ação judicial e o Tribunal de Justiça concedeu a liminar, que depois foi revogada. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Montes Claros formou uma Comissão Temporária para analisar o procedimento, quando avaliou que o Plano Municipal de Saneamento Básico apresenta falhas que comprometem a concorrência.

Conforme o Aviso de Licitação do Processo Licitatório nº: 0331/2015 e a Concorrência Pública nº: 034/2015, publicado no sábado (30), a Comissão de Licitação receberá os envelopes com as propostas de empresas interessadas em explorar a concessão, no dia 19 de outubro às 14 horas e meia hora depois fará a abertura dos envelopes. O edital da licitação estará disponível a partir do dia 1º de setembro no site da Prefeitura de Montes Claros. Será fornecida cópia do edital e seus anexos em meio digital, em CD fornecido pela Comissão Permanente de Licitação e Julgamento, mediante o pagamento da taxa de R$ 19,18 e apresentação, por preposto do licitante do Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ e cópia autenticada do comprovante do pagamento.

Fonte: Gazeta do Norte

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