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Prefeitura pretende conceder serviços de esgoto à COPASA e valor da conta poderá aumentar 90%

Foi aprovado no final do mês de junho, pela Câmara Municipal de Alpinópolis, um projeto de lei de autoria do prefeito Júlio César Bueno da Silva, o Júlio Batatinha (PTB) autorizando o município a celebrar convênio de cooperação com o Estado de Minas Gerais. Ao que tudo indica, o objetivo é conceder os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário à Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA).

Com a aprovação do PL 020/2015 a Prefeitura de Alpinópolis está apta a firmar contrato, com duração mínima de 30 anos (prorrogáveis por acordo entre as partes), concedendo àquela empresa os serviços de coleta e tratamento do esgoto no município. O serviço de abastecimento de água estará incluso no convênio, porém já é prestado pela COPASA em Alpinópolis desde o ano de 1982, quando o prefeito Osvaldo Américo dos Reis sancionou a Lei nº 884/82 que concedeu à companhia a exploração dessa natureza de fornecimento na zona urbana. A implantação definitiva das ações se deu no mandato seguinte, quando Alberto Gonçalves Freire era o mandatário, e o município passou a ser, de fato, atendido pela concessionária.

A PROPOSTA

A aprovação da proposta permite ao Executivo Municipal celebrar contrato de programa com pessoa jurídica integrante da administração indireta do Estado de Minas Gerais com a finalidade de transferir, em regime de exclusividade, a prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, estando dispensado de processo licitatório. A regulação e fiscalização das atividades serão realizadas pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (ARSAE-MG), órgão que terá independência decisória, autonomia administrativa, orçamentária e financeira na gerência do sistema.

Também fica definida a integração dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário ao sistema estadual de saneamento básico, devendo abranger, no todo ou em parte, as seguintes atividades e suas respectivas infraestruturas:

  • Captação, adução e tratamento de água bruta
  • Adução, reservação e distribuição de água tratada
  • Coleta, transporte, tratamento e disposição final de esgotos sanitários

O projeto ainda prevê que toda edificação urbana será conectada às redes públicas de abastecimento de água e esgotamento sanitário disponíveis e sujeita ao pagamento das tarifas e de outros preços públicos decorrentes da conexão e uso desses serviços.

JUSTIFICATIVA

Na exposição de motivos que acompanhou o projeto aprovado, Júlio Batatinha esclarece que a prefeitura é responsável pelos serviços de saneamento, dentre eles, o abastecimento de água e de esgotamento sanitário. No documento foi descrito o investimento feito na infraestrutura do sistema de rede de esgoto municipal e construção da ETE (obra iniciada em 2012 e financiada com recursos da FUNASA), e argumentado que o complexo demandará a criação de estrutura específica para sua operacionalização. Rejeitada a criação da SASALP (proposta de autarquia municipal reprovada pelo Legislativo em dezembro de 2014) o prefeito alegou que será mais vantajoso ao município repassar à COPASA a concessão dos serviços.

VOTAÇÃO

Na mesma exposição de motivos, o prefeito comunicou aos vereadores alpinopolenses que o texto do PL 020/2015 foi criado nos moldes definidos pela COPASA e não poderia sofrer alterações do Legislativo local, sob o risco de não ser aceito pela companhia que, segundo consta, “segue padrão rígido”. Ou seja, a norma deveria ser aprovada exatamente como seguiu para a Câmara Municipal, no “modelo COPASA”, não podendo haver emendas dos parlamentares. De acordo com o documento, as questões locais e de ordem prática poderão ser descritas posteriormente no Plano Municipal de Saneamento.

Seguindo a determinação do prefeito a Casa aprovou, de forma inalterada, por cinco votos favoráveis e três contra, o documento em questão. Votaram a favor Noé Bueno (PTB), Paulina do São Bento (PTB), José Antônio da COPASA (PTB), Adriano Ploc (PDT) e Luiz Paiva (PRTB). Votaram contra José Acácio (PSDB), Sandra do Nequinha (PSD) e Jaqueline da Rádio (DEM).

CONTRA

Os vereadores que se que posicionaram contra a concessão dos serviços à COPASA alegaram, basicamente, estar em desacordo com a imposição de qualquer tipo de novos impostos ou tarifas que venham a pesar no bolso do consumidor alpinopolense. Neste caso específico, os parlamentares defenderam a ideia de que a prefeitura poderia continuar sendo a responsável pela prestação do serviço, promovendo um reajuste coerente nos valores cobrados, ou mesmo que o Executivo voltasse com o projeto da SASALP, porém com uma cobrança inferior aos 60% propostos inicialmente. Também foi lembrado que Alpinópolis passará a receber, do governo estadual, o ICMS Ecológico, recurso que incrementará a receita municipal tornando-se um importante complemento para a manutenção deste sistema.

COMO O SERVIÇO É COBRADO ATUALMENTE

A tarifação da coleta do esgoto na cidade de Alpinópolis é prevista no Código Tributário Municipal (Lei 1.108/1990) e regulamentada pela Lei 1.126/1991 que institui a tarifa de serviço de esgoto. Ambas foram sancionadas pelo ex-prefeito Cassiano José Lemos na década de 90. Essa última prevê que a tarifa é contribuição exigível a todos os proprietários de imóveis localizados em avenidas, ruas e praças beneficiadas diretamente pelo serviço de esgoto sanitário. De acordo com a norma vigente, essa tarifa é cobrada anualmente junto com o IPTU e as atualizações de valores são feitas todos os anos pela Prefeitura Municipal. Em 2015 a cobrança foi padronizada no valor anual de R$ 23,29 (cerca de R$ 1,94 por mês).

COMO PASSARÁ A SER COBRADO

No projeto aprovado pela Câmara não há definição e nem previsão dos valores tarifários a serem cobrados pelo serviço da COPASA em Alpinópolis, mas de acordo com a tabela da ARSAE-MG (constante na Resolução nº 50/2014) é possível projetar algo em torno de 90% do valor pago pelo consumo de água. Isto implicaria que o percentual máximo pago pelo serviço de esgoto seria de 47,37% do valor total da conta de água e esgoto, que será unificada em caso de concretização da assinatura do convênio.

No modelo de conta abaixo, pode ser vista uma simulação dessa natureza de cobrança. Um cidadão que, por exemplo, fosse pagar R$ 40,00 pelo consumo mensal de água teria que pagar mais R$ 36,00 pela coleta de esgoto do mês em questão, e sua conta totalizaria R$ 76,00 naquele período.

Com a aprovação do PL 020/2015 e a assinatura do convênio, o campo “ESGOTO” (que atualmente aparece em branco nas contas em Alpinópolis) passará a ser preenchido e poderá representar até 90% do valor do consumo constante no campo “ÁGUA”. Nessa simulação, a conta que antes chegaria para o consumidor no valor de R$ 40,00 sobe para R$ 76,00 com a cobrança do novo serviço.

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