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SC: A licitação da água e do esgoto de Caçador

A administração municipal de Caçador realizou ontem (3) mais uma etapa para a efetivação da licitação para concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário de caçador. A Audiência de consulta Pública para apresentação das minutas dos editais e contrato para concessão dos serviços foi realizada no auditório da Prefeitura com a presença de poucas pessoas, por que mais uma vez a comunicação foi insuficiente.

Na realidade estavam presentes os envolvidos no processo: vereadores, representantes da prefeitura, da Casan, da Fundema, da imprensa, entre outros. Mas deixando de lado esta nuance corriqueira neste tipo de assunto, vamos aos principais pontos da audiência, lembrando que os documentos apresentados e lidos podem ser acessados no site da prefeitura de Caçador, no www.cacador.sc.gov.br.

O primeiro e mais importante ponto do edital de licitação apresentado é a concessão por 30 anos, que o valor estimado do Contrato de Concessão é de R$ 851.836.419,00, com base na tarifa de 2013 e que a empresa que quiser se candidatar a assumir o serviço terá que dar garantias no valor de R$ 8,5 milhões, que decrescem a cada a ano de contrato.

O referido processo será para a concessão do sistema de abastecimento de água em Caçador, Taquara Verde e Castelhano e o de esgotamento sanitário, da cidade de Caçador e Taquara Verde. A tarifa no primeiro ano não poderá exceder ao valor da tarifa praticada pela Casan hoje, mas pode ser menor, constituindo um dos quesitos de seleção. Na sequência os reajustes serão anuais, seguindo uma formula composta por vários índices.

A empresa vencedora terá que seguir um rígido cronograma de investimento que contempla cada serviço ano a ano. Os requisitos que as empresas participantes do edital terão que apresentar estão contidos na: Proposta Comercial: proposta apresentada pelas licitantes, na qual será apresentado o valor da tarifa a ser aplicada na prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, acompanhada do plano de negócios, conforme Anexo VI do Edital de licitação;

E a Proposta Técnica. Que é a proposta a ser apresentada pelas licitantes, relativa a metodologia para a implantação e a operação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e demais informações, elaborada de acordo com o estipulado no Anexo V do Edital de licitação. Lembrando que o serviço, após a concessão será regulado pela Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS).

Tudo que foi exigido no edital de licitação tem como base o Plano de Saneamento Básico previsto nos termos do Decreto municipal n. 6151/2014. Plano elaborado pela Notus Serviços de Engenharia (em 2014 com base no ano de 2013), que através do seu representante, engenheiro Luiz Alberto Duarte, apresentou todos os estudos relativos ao processo licitatório e afirmou que o estudo é apenas um parâmetro para a concessionária, que pode ser feito diferente, mas que a empresa assume os riscos e as penalidades decorrentes dessas mudanças, tudo previsto na licitação e contrato de concessão.

Faltou dizer

O engenheiro Luiz Alberto Duarte, da Notus Serviços de Engenharia, fez questão de frisar que o processo licitatório de Caçador é cópia do processo de São Francisco do Sul, que segue as recomendações do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), mas tem algumas evoluções como a matriz de risco. Em outro capitulo também está previsto todo o processo para a recuperação das ruas onde foi realizado um reparo da rede de água ou a instalação da rede de esgoto. De acordo com ele uma exigência do prefeito Beto Comazzetto e do presidente da Fudema, Luiz Gustavo Pavelski que tem por base regras já estabelecidas em cidades como Porto Alegre e São Paulo.

FOnte : https://portal.conlicitacao.com.br/licitacao/noticias/licitacao-da-agua-e-esgoto-de-cacador/

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