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SP: Justiça nega recurso sobre cobrança indevida da SAMAR

A Justiça de Araçatuba rejeitou, no último dia 9, recurso da Samar (Soluções Ambientais Araçatuba) contra decisão do mês passado que a condena por cobrança indevida na tarifa mínima de água. Em embargos de declaração contra a sentença, a concessionária pedia perícia na cobrança.

“Não era o caso de se deferir prova pericial, porque é de simples constatação de que a soma dos consumos mínimos resulta em um valor maior do que a cobrança de uma única tarifa mínima”, diz decisão do juiz Fernando Augusto Fontes Rodrigues.

De acordo com a sentença, a concessionária somava cobranças da conta de água em espaços onde funcionam residências e comércio com apenas um hidrômetro, mesmo que o consumo fosse o mínimo e não ultrapassasse o limite de 12 metros cúbicos mensais.

OUTRO LADO
A Samar não informou à reportagem de que forma seria realizada a prova pericial que solicitou. Disse apenas que o departamento jurídico vai apresentar o recurso cabível. Entretanto, após a condenação, se pronunciou por meio da assessoria, dizendo que cumpre as decisões judiciais e que a tarifa pelo consumo mínimo era aplicada conforme a Lei Nacional de Saneamento Básico. Além disso, ressaltou que está prevista no contrato de concessão do município.

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