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TJ autoriza cobrança de taxas da CAB; suspensão gerou prejuízo de R$ 3 mi

Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça derrubou liminar concedida pelo juízo de primeiro grau que desautorizava a prefeitura de Cuiabá cobrar da CAB Ambiental taxas de licença de localização e funcionamento e autorizava a imediata liberação das certidões positivas com efeitos de negativa. A decisão havia provocado um prejuízo de cerca de R$ 3 milhões aos cofres da capital do Estado.
A juíza de primeiro grau entendeu que o lançamento tributário referente as taxas de localização e funcionário ocorreu sem conhecimento da CAB Ambiental, o que por si só viola o princípio da ampla defesa e contraditório. Porém, a Procuradoria Geral do Município recorreu por meio de agravo de instrumento alegando que houve o regular procedimento do lançamento do tributo com a CAB Ambiental sendo devidamente notificada do teor da cobrança.

O relator do processo foi o desembargador José Zuquim, que alegou que as alegações da prefeitura foram devidamente comprovada. “Logo, diferentemente da magistrada a quo, entendo que há indícios de prova que demonstre a notificação do lançamento do tributo para fins de constituição do crédito, ou seja, do conhecimento do contribuinte acerca do débito fiscal, devendo, portanto, a liminar vindicada a ser indeferida”, diz um dos trechos.

Ainda foi ressaltado que as certidões negativas só podem ser emitidas com a regularização dos impostos pendentes, o que não vinha sendo cumprido pela CAB Ambiental. “No caso, a agravada nem garantiu a dívida, nem comprovou a presença dos requisitos necessários à concessão da medida liminar requerida, imprescindível à suspensão da exigibilidade do crédito”, concluiu.

Fonte: http://www.folhamax.com.br/politica/tj-autoriza-cobranca-de-taxas-da-cab-suspensao-gerou-prejuizo-de-r-3-mi/69813

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