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Marco regulatório do saneamento básico levará progresso aos municípios de Rondônia

A Agero analisará esse assunto com prefeitos, secretários ambientais, lideranças empresariais e populares.

Marco regulatório deve facilitar crescimento de obras de estações de tratamento em Porto Velho e no interior do estado

O novo marco regulatório de saneamento básico sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em 15 de julho, poderá impulsionar municípios rondonienses, notadamente para definir concessões a empresas privadas ou aproveitar serviços autônomos.

Ao analisar na sexta-feira (24) o cenário estadual no setor, a ouvidora da Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia (Agero), Cecília Brito, apontou uma série de melhorias das quais a população deverá desfrutar a médio e longo prazos.

Segundo ela, a Agero será parceira dos municípios, e nesse sentido já vem se aproximando para estudar da melhor forma as concessões.

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Serviços de Qualidade

A Agero analisará esse assunto com prefeitos, secretários ambientais e lideranças empresariais e populares, sempre com o objetivo de ver alcançados serviços de qualidade. Ou seja, conforme a ouvidora, “empresas poderão lucrar, mas suas concessões se renovarão se elas, de fato, atenderem às metas previstas”.“O novo marco permite fiscalizar melhor contratos de programas firmados entre Estado e municípios, os quais apresentam deficiência de metas previstas e não cumpridas”, disse  a ouvidora.

Com o novo marco legal, abre-se espaço para os contratos de concessão e torna obrigatória a abertura de licitação, podendo, então, concorrer à vaga prestadores de serviço públicos e privados.

Em vez da prestação de serviços continuar com o poder público, as concessões possibilitarão um leque maior de investimentos. O começo dessa mudança teve início com a instalação da empresa Águas de Pimenta Bueno, sucedendo-se as Águas de Ariquemes, Buritis e Rolim de Moura, todas reguladas atualmente pela Agero.

“A regulação é positiva, porque antigas demandas podem agora ser solucionadas com rapidez, percebemos aqui na Ouvidoria”, salientou Cecília.

A Função da ANA

Ela enfatizou o papel da Agência Nacional de Águas (ANA), ao buscar nos estados a expertise das agências. Lembrou que antes da pandemia mundial da Covid-19, em março deste ano, os diretores de normatização e fiscalização de serviços, Magnum Jorge Oliveira da SIlva, e de regulamentação econômica, Sérgio Sival de Sousa, estiveram na sede da ANA em Brasília.

“Lá, eles souberam que todas as normas de referência para a garantia da segurança jurídica a investidores e aos usuários em geral serão editadas com base nos serviços existentes nos estados”, informou.

Durante o isolamento social decretado pelos governos federal e estadual, diretores da Agero têm conversado por videoconferências para encaminhar problemas e soluções no setor. O diálogo com a ANA foi ampliado.

A Agero alinha quatro pilares para o avanço em obras de saneamento básico em Rondônia: 1) abastecimento de água; 2) drenagem de águas pluviais; 3) coletas de resíduos sólidos; e 4) esgotamento sanitário.

Setor de Saneamento Básico

Diretores da Agero têm conversado por videoconferências para encaminhar problemas e soluções no setor

“É um projeto ambicioso, que demandará investimentos  na construção de novas estações de tratamento de águas e esgotos”, ela enfatiza.

A nova lei contribuirá, também, para a revitalização de bacias hidrográficas, a conservação do meio ambiente e a redução de perdas de água, além de proporcionar mais qualidade de vida e saúde à população, aquecer a economia e criar empregos.

Ela destacou a conquista, lembrando que o acesso à água potável e ao esgoto tratado é sonho antigo dos brasileiros, por extensão, também no Estado de Rondônia.

“A lei padronizá regras e dará segurança jurídica, algo que investidores do mundo todo aguardavam”, observou.

Serviços de Água e Esgoto

Segundo estudos da Confederação da Indústria (CNI), a universalização dos serviços de água e esgoto deverá reduzir em até R$ 1,45 bilhão os custos anuais com saúde.

Já a Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que, em cada R$ 1 investido em saneamento será proporcionada economia de R$ 4 com a prevenção de doenças causadas pela falta do serviço.

As informações a seguir são do Ministério do Desenvolvimento Regional:

Contratos de Concessão

A nova lei extingue os chamados contratos de programa, firmados, sem licitação, entre municípios e empresas estaduais de saneamento. Esses acordos, atualmente, são firmados com regras de prestação de tarifação, mas sem concorrência.

Os contratos de programa que já estão em vigor serão mantidos. No entanto, os contratos que não possuírem metas de universalização e prazos terão até 31 de março de 2022 para viabilizar essa inclusão. Se isso ocorrer, esses contratos poderão ser prorrogados por 30 anos.

Blocos de Municípios 

Outra mudança prevista na lei se refere ao atendimento a pequenos municípios, com poucos recursos e sem cobertura de saneamento. Pelo modelo anterior, as grandes cidades atendidas por uma mesma empresa estatal ajudavam a financiar a expansão do serviço nos municípios menores.

A nova lei determina que os estados, no intuito de atender aos pequenos municípios, componham em até 180 dias grupos ou blocos de municípios que poderão contratar os serviços de forma coletiva. Municípios de um mesmo bloco não precisam ser vizinhos. Esses blocos deverão implementar planos municipais e regionais de saneamento básico; e a União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para a execução dessa tarefa.

Comitê Interministerial de Saneamento

Será criado o Comitê Interministerial de Saneamento Básico para melhorar a articulação institucional entre os órgãos federais que atuam no setor. Esse comitê será presidido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.

A Agência Nacional de Águas, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional, passa a ser reguladora do setor, para resolver impasses, como a questão das indenizações; definir e organizar as normas para a prestação dos serviços de saneamento básico no Brasil; e fazer o controle da perda de água.

A lei também determina que os contratos deverão conter cláusulas essenciais, como não interrupção dos serviços, redução de perdas na distribuição de água tratada; qualidade na prestação dos serviços; melhoria nos processos de tratamento e reuso e aproveitamento de águas de chuva.

Palácio Rio Madeira faz Reúso

No entorno e no centro da praça central do Palácio Rio Madeira, há obras invisíveis ao público que frequenta ou trabalha diariamente nas repartições governamentais. É o caso, por exemplo, da captação de água da chuva que abastece os 72 sanitários.

No subsolo da praça existe uma caixa-d’água que armazena 30 mil litros vindos de canaletas no alto e bombeados para os banheiros. Esse sistema proporciona economia nos gastos mensais, algo superior a 70 mil litros.

Fonte: Tudo Rondônia.

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