Nível do sistema Cantareira cai para 16,8% da capacidade

São Paulo – O índice que mede o volume de água armazenado no Sistema Cantareira apresentou nova queda nesta quarta-feira, 26, atingindo apenas 16,8% da capacidade total dos reservatórios, de acordo com dados da Sabesp.

Ontem, o nível era de 16,9%. A marca de hoje é a pior já registrada desde o início de operação do sistema, em 1974.

Nessa terça-feira, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, afirmou que um projeto para construção da infraestrutura necessária para o uso do volume morto (abaixo dos níveis operacionais) do Sistema Cantareira já estaria pronto.

Já está pronto o projeto das ensacadeiras, dos canais e das bombas. Não que a gente pretenda utilizar agora, mas vamos deixar tudo preparado para o inverno, caso haja necessidade“, afirmou o governador.

O uso da reserva adicional de 400 milhões de metros cúbicos é a medida mais recente adotada pela Sabesp para garantir o abastecimento de água na região metropolitana de São Paulo. Mas na avaliação de especialistas em saneamento, considerando apenas um cenário técnico, a adoção de um racionamento deveria ser anterior ao uso do volume morto.

O tempo e o custo das obras para a exploração desse volume tornariam o racionamento uma medida tecnicamente mais simples para enfrentar a atual crise hídrica.

Perguntado se poderia descartar a possibilidade de um rodízio de água, Alckmin afirmou que eventual adoção de um rodízio de água na Grande São Paulo “é uma decisão técnica que está sendo monitorada dia a dia pela Sabesp”.

Procurada pelo Broadcast, a concessionária, informou, por meio de nota, que não trabalha com qualquer tipo de restrição de consumo e voltou a afirmar que ainda avalia quais as melhores alternativas para a exploração do volume morto do Sistema Cantareira.

Fonte: Exame
Veja mais: http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/nivel-do-sistema-cantareira-cai-para-16-8-da-capacidade

Últimas Notícias:

O mito da vez é a ideia de que a criação de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) seria, por si só, um método para “burlar uma licitação”.

Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.

Leia mais »