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Lei do Bem Cagece

Lei do Bem: Cagece alcança R$ 3,6 milhões em benefícios fiscais através de investimentos em projetos de inovação tecnológica

Lei do Bem Cagece

Antes de mais nada, a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) é pioneira no Ceará em aliar os investimentos em projetos de inovação tecnológica e transformá-los em benefícios fiscais.

Por meio da chamada “Lei do Bem” (nº 11.196/2005), a companhia conseguiu rastrear e inserir junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação um total de R$ 17 milhões. Aportados em projetos de inovação nos últimos três anos, rendendo um retorno total de R$ 3,6 milhões em benefícios.

Em suma, a legislação surgiu em 2005 para incentivar o investimento privado em iniciativas de inovação tecnológica. Oferecendo às empresas redução na alíquota de Imposto de Renda e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido a recolher sobre o Lucro Real.

Entre outras funções, visa fomentar a competitividade, a geração de empregos especializados, e, em especial, diminuir os riscos tecnológicos nas etapas iniciais do processo de inovação. É aplicável para iniciativas que visem a criação de novos produtos, serviços ou processos, e agregação de novas funcionalidades a produtos e serviços já existentes. Resultando em melhoras com maior ganho e desempenho econômico, de tempo.

Cagece

No caso da Cagece, entre os exemplos estão o programa de inovação em água (reúso para o CIPP, monitoramento marinho, impacto da salmoura da Dessal no mar); programa de inovação em esgoto (usina modelo para conversão de biogás do tratamento de esgoto em energias renováveis, pirólise do lodo para gerar biocombustível); e o programa de inovação em TI (dispêndios com projetos), além de iniciativas como estudos na Covid-19.

Os projetos são próprios ou desenvolvidos pela Cagece e parceiros, como a Funcap, institutos de ciência e tecnologia (ICTs) e universidades, e empresas. Eles seguem trâmites que iniciam na identificação dos projetos e aderência ao que prega a legislação; criação de frente técnica para a aprimorar as ideias, levantando atribuições, funções e riscos envolvidos; frente econômica que levanta o estudo de custos da equipe própria, dos serviços de terceiros e demais despesas, bem como aplicação da metodologia para determinação do benefício; e, por fim, o pleito junto ao Ministério.

Lei do Bem Cagece

Segundo Cailiny Medeiros, gerente de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica da Cagece, empresas do Ceará e de outros estados buscam a Cagece para entender como conseguir as mesmas deduções.

“É um benefício que está lá, disponível, mas que você precisa saber pleitear; envolve a parte técnica, o processo de coleta de informação, a parte contábil e a sistematização”.

Nos estudos prévios para a Usina de Dessalinização, a equipe desenvolveu uma série de pesquisas. Desde o monitoramento marinho, matriz hídrica, bem como o processo de monitoramento da dispersão da salmoura resultante do processo de purificação da água do mar.

Na Covid, a pesquisa, em parceria com a ICT ETEs Sustentáveis, com recursos da ANA, e conduzida no Estado pela UFC, rastreou vestígios da doença em amostras de esgotos. O que conseguiu antecipar maior incidência do Sars-Cov 2 em determinadas áreas de Fortaleza, com maior abrangência do que os levantamentos por exames laboratoriais regulares.

“Chegávamos a antecipar em duas, três semanas o avanço da doença e avisar a sociedade por emissão de boletins”, lembra Cailiny.

Atualmente, o processo atua de forma restrita a algumas unidades da empresa, como o setor de pesquisa e da tecnologia de inovação (TI). Tanto pelos prazos exíguos, como o levantamento e evidências do processo para o pleito do benefício. Para aprimoramento e expansão do rastreamento, a Cagece está buscando o desenvolvimento de uma plataforma própria. Para otimizar a gestão das inovações, dos custos e da metodologia para o pleito. Tornando mais efetivo e rápido, potencializando a oportunidade de uso desses recursos para reaplicação na inovação da empresa.

Fonte: Cagece

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