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Ação que suspende cobrança da tarifa de esgoto está pronta para decisão

A Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público (MP) contra a Copasa, que pede a suspensão da cobrança da taxa de esgoto em Divinópolis, está pronta para que seja emitida a decisão do juiz, Núbio de Oliveira Parreiras, titular da Vara da Fazenda Pública e Autarquias.
O pedido de liminar foi indeferido e, agora, resta ao consumidor divinopolitano a esperança de que, no julgamento do mérito, o juiz reavalie sua decisão de manter a cobrança da taxa. A ação, com pedido de liminar, tramita desde 25 de setembro do ano passado. Nela, o promotor, Sérgio Gildin, titular da promotoria de Defesa do Consumidor, pede a suspensão da cobrança e a devolução dos valores cobrados dos consumidores.
A Copasa ganhou a concessão do tratamento do esgoto em Divinópolis em junho de 2011, através de um contrato assinado entre o prefeito, Vladimir Azevedo (PSDB), e o então governador de Minas, Antônio Anastasia (PSDB). Pelo contrato, o prefeito autorizou a cobrança da tarifa, além de ter liberado o percentual, que fica sujeito à decisão da própria companhia.
A cobrança começou no ano passado e equivale a 50% do valor da conta de água. Esse percentual deverá subir para 75% a partir de janeiro do ano que vem. Sérgio Gildin pede na ação que a taxa seja suspensa até que o tratamento seja efetivamente implantado. Atualmente a Copasa trata apenas 10% do esgoto da cidade.

LIMINAR
O pedido de liminar foi indeferido pelo juiz em decisão publicada no dia 26 de setembro do ano passado.  Ao negar a liminar, Núbio de Oliveira justificou afirmando que “pelo que se observa dos autos, a ré [Copasa] presta parcialmente os serviços de esgoto realizando a coleta, o transporte e a disposição final. Nesse caso, a princípio, a cobrança é legítima.”
Agora a matéria está pronta para a decisão final, através do julgamento do mérito. No dia 18 de julho passado o magistrado concedeu vistas ao réu e no dia 29 de setembro os autos foram enviados ao Ministério Público, que os devolveu ao juiz no dia 8 passado. A Vara da Fazenda Pública informou à Gazeta do Oeste que a matéria está pronta para a decisão, a não ser que o juiz conceda novo despacho, adiando ainda mais o parecer final.
Ao contrário do que aconteceu em Divinópolis, em diversas cidades de Minas a Justiça concedeu liminar suspendendo a cobrança da taxa. Para citar alguns exemplos, a suspensão da cobrança foi concedida através de liminar nas cidades de Betim, Montes Claros, Resplendor e Alfenas. Estranhamente, apesar de haver jurisprudência no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o juiz, Núbio de Oliveira Parreiras, indeferiu o pedido de liminar e manteve a cobrança da taxa na cidade.

 

 

 

Crédito: Arquivo/GO

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