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Consumidor ganha na Justiça e Saneatins é obrigada a reduzir o valor da Tarifa do Esgoto

Na ultima segunda feira (09), foram julgados alguns processos que tratam da  cobrança do percentual de 80% da tarifa de água, como tarifa de esgoto sanitário.

O advogado da causa, Giovani Moura Rodrigues, defendeu a tese de que tendo havido o contrato de concessão do serviço de água e esgoto entre o Município de Tocantinópolis e a empresa SANEATINS, e que dentro das regras contratuais poderia o Poder Público Municipal definir sobre tarifas, e ainda, tendo o Prefeito Municipal e Câmara de Vereadores promovido as condições legais para que o gestor público definisse o preço, não poderia continuar sendo cobrado o percentual de 80% (oitenta por cento) da tarifa de água como sendo a tarifa de esgoto.

VALE LEMBRAR

No ano de 2013, no mês de outubro, o Prefeito Fabion Gomes definiu que a tarifa de esgoto passaria a ser o percentual de 50% da conta de água. Por sua vez a empresa concessionária, SANEATINS continuou cobrando o percentual de 80%, fato que motivou o ingresso das ações.

A SANEATINS por sua vez defendeu a tese de que uma lei estadual e outra federal é que disciplinam os valores a serem cobrados, tese que não foi aceita pelo juízo da causa, Dr. Arióstenes Guimarães Vieira, que na sentença ainda reconheceu o direito dos  consumidores que ingressaram com a ação, o direito de serem ressarcidos dos valores ilegalmente cobrados e que a partir do dia 1º de julho deste ano, o valor da tarifa de esgoto será de 50%.

A sentença é válida somente para os que entraram com o recurso, e ainda comporta recurso.

Fonte: Processo 0000203-72.2014.827.2740

 

Fonte: tocnoticias.com.br Foto: Reprodução

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