saneamento basico

Ex-secretário de Barbosa pede CEI contra Kireeff

Veja o pedido abaixo:

EXELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE LONDRINA ESTADO DO PARANÁ.

Londrina, 11 de fevereiro de 2014

 

JOSÉ NOVAES FARACO, brasileiro, divorciado, agropecuarista, residente e domiciliado nesta cidade de Londrina, á Rua Espirito Santo, 875, apartamento 1204, Centro, Londrina – PR, eleitor nesta cidade com Titulo de Eleitor sob o nº0545 8294 0663, Zona 042, Seção 151, vem, muito respeitosamente á alta presença de Vossa Excelência, amparado pela Constituição Federal do Brasil, na forma preconizada pelo artigo 78 do REGIMENTO INTERNO, Resolução nº6, de 1º de Julho de 1993, e em liame com o artigo 52 da Lei Orgânica, promulgada em 5 de abril de 1990, incisos VII e VIII, requerer a instauração de COMISSÃO ESPECIAL DE INQUERITO – CEI,   contra a pessoa do Chefe do Poder Executivo Municipal. Sr. ALEXANDRE LOPES KIREEFF, com endereço funcional do prédio da Prefeitura Municipal de Londrina, em face do descumprimento da Lei Federal nº11.445 de 05/01/2007 e da Lei Municipal 10.967 de 2010, que estabelece as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico, por parte do Exmo. Sr. Prefeito de Londrina, consoante passa a expor e, ao final, requerer:

1).

Não obstante o Município de Londrina haja aprovado a Lei 10.967/2010, cujo objetivo seja a adoção daPOLÍTICA NACIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO, restringindo inclusive as possibilidades dos contratos emergenciais, que, neste caso em detrimento dos interesses econômicos e ambientais da população, o Executivo Municipal, demonstra-se inerte com as deficiências da Concessionaria SANEPAR.

Assim, muito embora a SANEPAR processada e condenada em 1º Instância por crimes ambientais, infratora ICORRIGÍVEL pelos órgãos fiscalizadores: SEMA, IAP, IBAMA e PROCON e, mesmo assim, ignorando o modelo de DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL, preconizado pela Lei 10.967/2010 vem sendo privilegiadapela inercia ou quem sabe até pela a vontade do Prefeito Alexandre Lopes Kireeff.

É sabido ainda que o Prefeito de Londrina concedeu a SANEPAR um contrato emergencial em afronta a Lei 10.967/2010.

Em primeiro, vale lembrar, que a Lei ora em questão, a Lei Municipal 10.967/2010 vem sendo descumprida pelo Prefeito Alexandre Lopes Kireeff em todo o seu bojo, principalmente já evidenciado e comprovado nos artigos que discorro.

Lei 10.967/2010 – (…) Art49º.  Fica fixado em 3 (três) anos, a partir da aprovação desta lei, o prazo máximo para o Executivo elaborar estudos e definição da retomada ou não dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

É evidente o descumprimento total da Legislação construída e aprovada pela Câmara Municipal de Londrina, que deveria servir de instrumento balizador para qualquer decisão á respeito dos serviços de água e esgoto de Londrina.

É fato que o prazo ora em questão já esta vencido há mais de oito meses e o seu descumprimento vem trazendo consequências maléficas ao patrimônio publico, pois a própria Prefeitura de Londrina compra água e paga pelos serviços de esgoto preços superfaturados.

Os usuários também estão sendo prejudicados pelo mesmo motivo e, lembrando ainda que sofre também o comercio local, em função da mesma concessionaria retirar mensal e indevidamente milhões de reais de circulação do nosso município, além do Meio Ambiente de nossa cidade que vem sendo degradado haja vista que a atual concessionaria sistematicamente desobedece a Legislação Ambiental vigente no País.

Esta mais do que claro e evidenciado que Alexandre Lopes Kireeff, o prefeito, deixou de cumprir o estabelecido acima.

Lei 10.967/2010 (…) – Art. 8º A Política Municipal de Saneamento Básico de Londrina será executada pela Secretaria Municipal do Ambiente e distribuída de forma transdisciplinar em todas as secretarias e órgãos da Administração Municipal, respeitadas as suas competências.

 Como exposto acima, a Lei 10.967/2010 é clara ao atribuir a execução da Política Municipal de Saneamento Básico á SEMA – Secretaria Municipal do Meio Ambiente e nela não consta nenhuma atribuição a este respeito.

Ainda, além de vários outros artigos desrespeitados e descumpridos por Alexandre Lopes Kireeff, vale ressaltar os artigos 36 e 39 da referida Lei.

É inadmissível que após o avanço com a aprovação da lei 10.967/2010 pela Câmara Municipal de Vereadores, tudo seja desrespeitado e desprezado, significando um grande retrocesso desta política fundamental para o bem estar da saúde dos cidadãos Londrinenses.

Vale elencar também que a atitude do Prefeito Alexandre Lopes Kireeff é uma afronta a Constituição Federal, nossos Códigos e Leis, classificando inclusive uma infração política administrativa de acordo com o artigo 53, incisos VII e VII da Lei Orgânica do Município de Londrina.

2). Ainda infringindo a Lei Orgânica do Município de Londrina não defendendo os nossos bens, patrimônio, rendas, direitos e interesses de nossa cidade, o Prefeito Alexandre Lopes Kireeff concordou com o aumento de mais de 50% nas tarifas de água e esgoto, e ainda consente com intento do 4º reajuste pela Sanepar, na ordem percentual de 8,17% previstos para os próximos dias.

3). Mesmo com a empresa não exibindo a sua planilha de custos, emporcalhando nossos rios com esgotos sem tratamento e subindo assustadoramente as suas tarifas, que nos últimos dois anos se somadas ultrapassam mais de 50%, a Sanepar ainda foi multada pela SEMA, por três diferentes secretários municipais, inclusive sendo que a última delas  foi lavrada pelo atual Governo Kireeff.

Eu enquanto Secretario Municipal do Meio Ambiente, na competência do meu cargo, após uma denuncia, fui até Central de Tratamento de Esgoto da Sanepar do Ribeirão Cambezinho e juntamente com Engenheiros Químicos e Biólogos da SEMA, constatamos a poluição daquele córrego, fato este comprovado por exames laboratoriais que indicaram a morte daquele rio no trecho que recebe o esgoto sem tratamento ou tratamento inadequado pela atual concessionaria.

Em função disso, autuei a SANEPAR e apliquei uma multa no valor de R$45 milhões.

Assim com o único objetivo de protelar o pagamento desta multa, a Sanepar á discute no Judiciário.

Ainda, a 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE LONDRINA, acatando denúncia do Ministério Público, julgou e condenou a SANEPAR, pelo crime ambiental de assoreamento do Lago Igapó, por via do córrego Água Fresca, que corre na área central da cidade de Londrina.

Segundo a denúncia, o lodo das estações de tratamento de esgoto é despejado em vários ribeirões da cidade de Londrina.

A SANEPAR, defende-se, e culpa os moradores pela poluição e assoreamento, e o Prefeito mais uma vez se destaca pela sua inércia. E em 2ª Instância, a SANEPAR defende-se, acusando os moradores.

Na reincidências, a SANEPAR foi multada pelo IAP, em R$80 mil reais, por um vazamento de esgoto no Córrego Pizza, afluente do Ribeirão Cambezinho, ambos auxiliam o Lago Igapó, sofrido cartão-postal da cidade de Londrina e, o Prefeito, na faz.

Nesta denúncia do Córrego Pizza, feita pelos moradores, durante a vistoria técnica do IAP, foi constatado que o vazamento se estendeu-se por duas horas e meia, e a análise laboratorial demonstrou a presença de coliformes fecais em nível muito acima dos padrões definidos pela resoção nº 20 do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente.

Esta foi a 22ª autuação do IAP, em dois anos á SANEPAR.

Há um cálculo de que a SANEPAR possui um lançamento de multas contra sí, na ordem de 3 milhões de reais.

Portanto, Prefeito Municipal de Londrina, Alexandre Lopes Kireeff, “(…) na omissão e negligência da defesa dos bens, direitos e interesses do nosso Município (…)” e da Lei Orgânica, expõe, não se sabe ao custo de que, á saúde pública da população, á insalubridade e a exploração econômica abusiva.

Arrostando toda a legislação em vigor. Blindado pela impessoalidade jurídica. Alheio aos estragos ambientais. Indiferente aos interesses dos usuários e ás políticas sociais e de saneamento.

Dessarte, a inércia do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, e as menções do mesmo, favoráveis a renovação do CONTRATO DE CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DE LONDRINA, com máxima vênia, o expõe a um gesto de omissão criminosa. Incompatível com a função eletiva assumida perante a comunidade.

Portanto, Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Londrina, cabe aos nobres edis, manifestarem-se em sessão pública, sobre tais desvios de contrato, omissões e ações responsabilizáveis perante a legislação.

Essas infrações político administrativas, elencadas no artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Londrina, apontam á direção do Prefeito Municipal de Londrina. Haja posto que, consciente e sabedor desses desvios contratuais e dos crimes ambientais, o Prefeito, omite-se.

A salubridade da população encontra-se comprometida, e aos usuários a mercê desse monopólio do abastecimento, resta, apenas, a mobilização política para impedir a renovação desse nocivo contrato de concessão e investigar a conduta do Prefeito de Londrina.

Assim, em face do artigo 78, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Londrina e considerando o fato determinado em questão e sendo este um acontecimento relevante para a vida Publica e a ordem Constitucional, Legal, Econômica e Social do Município requisito a abertura de uma Comissão Especial de Inquérito para apuração dos fatos determinados e narrados neste requerimento, visando a apuração da supostas irregularidades na conduta e omissão do Prefeito de Londrina Alexandre Lopes Kireff e ainda ao final que se adote as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Termos em que;

Pede a abertura da Comissão de Inquérito.

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JOSE NOVAES FARACO

Fonte & Agradecimentos: http://blogs.odiario.com/pacocacomcebola/2014/02/11/ex-secretario-de-barbosa-pede-cei-contra-kireeff/

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