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Juíza determina retirada da Estação de Esgoto do Fraron

A juíza Flávia Molfi de Lima julgou, na última semana, parcialmente procedente os pedidos formulados pelo Ministério Público do Paraná para fins de condenar a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) a promover a mudança de local da Estação de Tratamento do Rio Ligeiro, que fica no bairro Fraron, em Pato Branco. De acordo com a sentença, a empresa vai precisar se instalar em local adequado, conforme o zoneamento e com atenção às normas ambientais.

Segundo os autos do processo, a obrigação deverá ser cumprida no prazo de cinco anos, considerando o elevado custo do empreendimento, a necessidade de confecção de projetos complexos, a realização de licitações, aquisição de terrenos e eventuais desapropriações.

Para garantir o efetivo cumprimento da condenação, a juíza fixou multa diária no valor de R$ 5 mil pelo descumprimento da obrigação de relocalizar a Estação de Tratamento do Rio Ligeiro após o transcurso do prazo.

A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público do Paraná, que instaurou processo administrativo em agosto de 2008 em razão de um abaixo assinado realizado por cidadãos locais, descontentes com o mau cheiro decorrente da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), localizada no bairro Fraron, em Pato Branco.

Conforme os autos, o problema do mau cheiro é decorrente de gases – principalmente o gás sulfídrico – produzidos na rede coletora de esgoto, decorrente da atividade orgânica de bactérias localizadas no interior da tubulação de esgotos. No caso de Pato Branco, sua formação é viabilizada principalmente pela estrutura das redes coletoras, compostas por tubulações de maior diâmetro e pela baixa declividade. Em razão desses fatores, o fluxo do esgoto é lento, o que permite a ação das bactérias produtoras de gás.

Um dos efeitos do gás sulfídrico é a corrosão de metais, podendo causar nos seres humanos desde mal estar até a morte. A juíza mencionou na sentença que “não se pode negar que a Sanepar tenha tomado todas as providências possíveis visando eliminar os impactos decorrentes de sua atividade. Todavia, a prova oral deixou claro o insucesso dos esforços. Apesar da redução do mau cheiro, o incômodo persiste, o que é também mencionado no laudo pericial”. A Sanepar poderá recorrer da sentença.

Fonte: Diário do Sudeste
Veja mais: http://www.diariodosudoeste.com.br/noticias/pato-branco/10,56376,26,05,juiza-determina-retirada-da-estacao-de-esgoto-do-fraron.shtml

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