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Lei pode restringir uso de água tratada ofertada pelo SAAE em Itaúna

Apesar de contar com um Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e um rio que corta a cidade, possibilitando a captação e abastecimento de água para a população, a possível falta de água já é motivo de preocupação no município de Itaúna. A preocupação se justifica, considerando que municípios como Pará de Minas enfrentam o racionamento de água neste período de seca, assim como cidades de outras regiões de Minas Gerais e estados brasileiros. Também não está descartada a possibilidade de racionamento de energia elétrica devido à escassez de água nos reservatórios que abastecem as hidrelétricas

 

Outra constatação, tomando por base mais uma vez o município de Pará de Minas, é que se não houver um trabalho de conservação dos mananciais e construção de reservatórios, com Copasa, empresas privadas, ou SAAE, como é o caso de Itaúna, se não chover o suficiente para abastecer os mananciais, o risco de desabastecimento e racionamento de água são iguais em todos os município   Talvez pensando em dificuldades que possam surgir em um futuro próximo e comprometer o abastecimento de água por parte do SAAE em Itaúna, o vereador Hudson Bernardes, apresentou projeto de lei que tramita nas comissões da Câmara Municipal de Itaúna, deixando claro que a preocupação com a falta de água também faz parte da rotina dos moradores de Itaúna, que recebem água tratada e distribuída pelo SAAE.

 

Se a proposta do vereador for aprovada, ficará proibida a utilização de água tratada para limpeza e lavagem de calçamentos e passeios públicos residenciais e comerciais existentes no município de Itaúna no período de estiagem, exceto em situação de necessidade extrema     O texto apresentado pelo vereador aponta como necessidade extrema a construção de imóvel; realização de obras de reforma de imóvel; construção de calçamento e de passeio público   De acordo com a proposta do vereador Hudson Bernardes, a Prefeitura de Itaúna deverá definir, através do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), qual será o período de estiagem no município, fazendo com que esta informação conste impressa nas faturas de água e esgoto, além de divulgar devidamente o fato

 

Ainda conforme previsto no projeto, caso aprovada, qualquer pessoa que constatar o descumprimento da lei poderá denunciar o fato, pessoalmente nos postos de atendimento do SAAE ou ainda através de um telefone (gratuito) a ser informado pela Prefeitura de Itaúna, quando a lei for regulamentada.     O projeto também especifica que a Prefeitura de Itaúna fica proibida de divulgar a identidade do denunciante. E ao receber a denúncia, verificar a veracidade dos fatos. Quem infringir a lei, estará sujeito as penalidades previstas na proposta. Na primeira infração, advertência por escrito e nos casos de reincidência será aplicada multa equivalente ao triplo do valor da última fatura de água e esgoto emitida em nome do infrator.   –

 

Fonte e Agradecimentos: http://www.noticiasdeitauna.com.br/noticiasdiarias/admin/2014/03/23/lei-pode-restringir-uso-de-agua-tratada-ofertada-pelo-saae-em-itauna/#sthash.CCiT4l4q.dpuf

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