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Liminar determina abastecimento regular e contínuo de água potável em Pará de Minas

O município de Pará de Minas, no Centro-Oeste do estado, e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) estão obrigados a garantir o abastecimento regular e contínuo de água potável para os moradores, conforme decisão liminar da Justiça. A decisão vai ao encontro dos pedidos feitos pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação Civil Pública (ACP) proposta em junho deste ano. O descumprimento gera multa diária de R$ 10 mil.

Segundo o MPMG, o contrato de concessão de 30 anos, celebrado entre o município e a Copasa, terminou em 10 de outubro de 2009. Desde então, “o município de Pará de Minas permaneceu inerte, deixando de adotar a pertinente decisão político-administrativa quanto ao modelo de gestão do saneamento básico, já que não licitou o serviço, tampouco optou por explorá-lo diretamente”, explica o promotor de Justiça Charles Daniel França Salomão, que assina a ACP.

Ainda segundo Charles Daniel, “mesmo desprovida de instrumento jurídico formalizado, a Copasa continuou, precariamente, a prestar e executar, com a conivência do Poder Público municipal, o serviço de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário em Pará de Minas”.

De acordo com o promotor de Justiça, “a Copasa, unilateralmente e a seu critério, considerando a reduzida capacidade de armazenamento de água tratada, está racionando drasticamente o fornecimento da água e controlando, a conta-gotas, a sua distribuição para determinados bairros em detrimento de outros, sempre esperando as chuvas. Como o período chuvoso de março de 2014 não veio, foi implementado um sistema mais rigoroso de racionamento, com a divisão da cidade em três regiões. Ao que consta, somente a região central, onde passa praticamente toda a tubulação de água do sistema de distribuição, não foi completamente desabastecida, mas atualmente também está sendo afetada com o racionamento”.

Colapso 
De acordo com a ação, com a chegada do período de estiagem, o abastecimento, já prejudicado desde maio deste ano, entrou em colapso. “A população está sofrendo amargamente com o drástico racionamento e desabastecimento de água potável. Os consumidores reclamam do descaso e da falta de informação. Há relatos sobre o racionamento de água por até 11 dias. Isso gera transtornos, prejuízos e constrangimentos. Sem água, a pessoa não consegue, por exemplo, se hidratar, escovar os dentes, lavar as mãos, tomar banho, lavar a louça da cozinha, higienizar a casa, fazer comida, regar as plantas e hidratar os animais domésticos. Além das pessoas, a indústria e o comércio estão sendo prejudicados com a falta d’água, cujo desabastecimento contribuiu negativamente para o crescimento econômico da cidade”, destaca o promotor de Justiça.
Segundo a juíza Zulma Edmea de Oliveira Ozório e Goes, “verifica-se, pelos argumentos apresentados pelo MPMG, que a situação em Pará de Minas é grave, calamitosa, requisitando ações emergenciais”.

Ainda de acordo com a juíza, “depoimentos de funcionários da prefeitura e informações prestadas pela Agência Reguladora de Água e Esgoto (Arsae) demonstram que há muito o sistema de captação e reservação de água da cidade é insuficiente para atender a demanda atual, especialmente no período de estiagem”.

Para a magistrada, “é evidente que a conclusão sobre a falta ou não de investimentos e a responsabilidade das partes será aferida posteriormente, ocasião em que virão laudos periciais, estudos e outros documentos que permitirão criteriosa análise e decisão pelo Juízo. Porém, questão indiscutível e que merece urgente mudança é a falta de água que os munícipes vêm passando, com privação de até vários dias sem água para realizar sequer suas necessidades básicas e vitais”.

Recurso
Ao analisar o recurso interposto pelo município de Pará de Minas, o desembargador Washington Ferreira indeferiu efeito suspensivo, mantendo-se íntegra, por ora, a medida liminar deferida.

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05/09/14

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