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Meta de redução de gases de efeito estufa poderá ser estabelecida por lei

A lei que trata da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) pode ser modificada para incorporar as metas brasileiras de redução de emissões de gases de efeito estufa apresentadas na 21ª Conferência das Nações Unidas sobre mudanças climáticas (COP-21), realizada em 2015 em Paris.

O Brasil assumiu o compromisso voluntário de reduzir em 37% suas emissões projetadas até 2025 e em 43% até 2030, com base nas emissões de 2005. Essas metas deverão ser incluídas na Lei 12.187/2009, como estabelece o PLS 750/2015, do senador Jorge Viana (PT-AC), que tramita na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

A lei já prevê meta de redução das emissões entre 36,1% e 38,9% até 2020, assumida pelo país na COP 15, realizada em 2009 em Copenhague. Para o relator do projeto na CMA, senador João Capiberibe (PSB-AP), o texto complementa a legislação, dando progressividade às metas nacionais de redução de emissões de gases de efeito estufa.

Para Jorge Viana, é necessário assegurar em lei o compromisso do país, que se soma aos esforços dos demais países signatários da convenção da ONU, visando evitar que o aquecimento global ultrapasse 2º Celsius neste século e aumente os riscos socioambientais decorrentes de mudanças climáticas.

“A liderança brasileira será reforçada com esta proposição, que visa internalizar no ordenamento jurídico nacional as metas absolutas de mitigação para os anos de 2025 e 2030 e, com base nelas, desenvolver ações e programas para realizar a transição para uma economia de baixo carbono e para efetivar as medidas de adaptação necessárias”, afirmou o autor, na justificação do projeto.

Entre as ações previstas na Política Nacional sobre Mudança do Clima estão medidas para redução do desmatamento na Amazônia e no Cerrado; a expansão da oferta de fontes renováveis de energia; a recuperação de pastagens degradadas; e a ampliação do sistema de integração lavoura-pecuária-floresta, entre outras.

Se for aprovada na CMA, a matéria seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, caso não seja apresentado recurso para votação em Plenário.

Fonte: Agência Senado

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