MT: Justiça mantém cobrança da taxa de 90% do esgoto

A Justiça negou o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) que solicitava, em ação civil pública, a suspensão da cobrança de 90% de taxa do esgotamento sanitário da Capital. A decisão foi proferida no último dia 26, pelo juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bertolucci Júnior.

A concessionária de água e esgoto, CAB Cuiabá, passou a aplicar o percentual de 90% para a cobrança da tarifa do esgoto nos bairros onde a cobrança ocorria de forma proporcional ao serviço prestado e onde não há tratamento do material coletado. O magistrado destacou que a decisão é também motivada pelo fato de a concessionária obter vitória no mérito da ação.

“Ressalto que caso ocorra a suspensão in limine do percentual estabelecido no instrumento de concessão como forma de cobrança da tarifa de esgotamento sanitário (90% da tarifa de água) considerada abusiva pelo autor e, no futuro, o julgamento da lide seja parcialmente procedente ou até mesmo improcedente, os usuários do serviço que foram desobrigados de pagar referidos percentuais poderão ser compelidos a ressarcir os valores atualizados à empresa requerida, gerando assim uma situação desfavorável aos usuários consumidores”, diz trecho da decisão.

Entretanto, caso julgamento final da ação seja favorável aos consumidores, a CAB não teria dificuldades em devolver os eventuais valores cobrados indevidamente. “Ela terá meios de fazê-lo, não estando configurada a inutilidade do processo ou o prejuízo na futura execução”.

O juiz também recordou que está previsto no contrato de concessão o percentual aplicável para se chegar ao valor da tarifa de esgotamento sanitário de 90% da tarifa de água. “O convênio foi celebrado há mais de 31 meses, ou seja, desde 17.04.2012, o que, por si só, descaracteriza o requisito em análise”.

MPE – A ação foi protocolizada junto ao judiciário no último dia 24 e foi proposta a partir de denúncia de moradores do bairro Jardim Santa Izabel e de um relatório do Procon. O processo tramita na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá (código 939380).

Tratamento do esgoto – O segundo relatório anual do contrato de concessão da CAB Cuiabá – Relatório da Evolução dos Indicadores de Qualidade dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Cuiabá – revelou que apenas 41% do esgoto produzido em Cuiabá é coletado e, desses, apenas 64% é tratado, enquanto que os 36% restantes são despejados no rio ‘in natura’. “A rede existe, temos a coleta e afastamento, o que não tem em algumas regiões é o tratamento que lançado diretamente do rio”, afirma a presidente da Agência Municipal de Água e Esgotamento Sanitário de Cuiabá (Amaes), Karla Lavratti.

Fonte GD

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