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Desastre ambiental em praias de Arraial do Cabo/RJ gera ação do Ministério Público Federal

Ministério Público Federal (MPF) estabelece prazo de até 2 anos para que a Prefeitura de Arraial do Cabo, sua empresa de saneamento (ESAC), a Prolagos, e o próprio Instituto Estadual de Ambiente (INEA) resolvam os problemas de esgotamento sanitário do município a fim de impedir novos desastres ambientais nas praias da cidade

A 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia determinou ao Instituto Estadual de Ambiente (INEA) e ao município de Arraial do Cabo que adotem medidas em relação ao desastre ambiental causado pelo vazamento de esgoto sanitário diretamente nas águas das praias do município.

A decisão, em caráter liminar, ocorreu na ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Prefeitura de Arraial do Cabo, o INEA, a concessionária dos serviços públicos de tratamento de água e esgoto no município, a Prolagos S/A, e a Empresa de Saneamento de Arraial do Cabo (ESAC).

“Ainda foi possível flagrar o descarte de esgoto diretamente na praia dos Anjos, com reflexos na Praia do Forno e no município de Arraial do Cabo, agravando-se sobremaneira o dano ao ecossistema local bem como pondo em risco a saúde humana dos frequentadores daquela região”, comentou o MPF.

Rompimento tubulação

Segundo o órgão federal, a ação foi promovida após divulgação do rompimento na tubulação de esgoto na Prainha, que teria causado enorme poluição na areia e no mar, conforme noticiado pelo site do Diário da Costa do Sol na manhã do dia 28 de janeiro.

Na decisão, o juiz federal José Carlos da Frota Matos ordenou ao INEA que imediatamente pare de conceder e renovar licenças ambientais relativas ao sistema de esgotamento sanitário ao município de Arraial do Cabo, sem que se estabeleçam metas obrigatórias progressivas trimestrais até o prazo máximo de 2 anos para a eliminação do sistema tempo seco.

Ainda de acordo com a decisão do juiz, o INEA também ficará responsável pela fiscalização da licença ambiental vigente, e as futuras, por meio do uso de poder de polícia adequado, através de multa, embargo, entre outros, além das medidas adotadas pela municipalidade, comprovando-se por relatórios enviados ao juízo, o resultado e a efetividade da fiscalização.

“O município de Arraial do Cabo terá que tomar as seguintes providências, conforme a decisão judicial: apresentar relatório sobre os danos ambientais causados pelo rompimento da tubulação na Prainha, apontando os responsáveis pela manutenção e o estado de conservação da rede como um todo, devendo ser tomadas todas as medidas para impedir novos rompimentos; instalar placas informativas nas praias sob sua gestão e também no seu site eletrônico, informando periodicamente sobre as condições de balneabilidade e eventuais riscos para a saúde humana; apresentar e executar proposta e cronograma com as ações que serão realizadas para a completa despoluição/descontaminação e preservação da faixa de praia e do mar da Praia da Prainha e dos Anjos e da Lagoa de Araruama, no que concerne aos danos causados por seu sistema de esgoto, bem como para a obtenção de Licença Ambiental de Operação (LAO)”, detalha o MPF.

Esgotamento sanitário

O juiz federal José Carlos da Frota Matos determinou, ainda, que o INEA, a Prefeitura de Arraial do Cabo, a ESAC e a Prolagos promovam uma análise periódica mensal dos afluentes lançados diretamente nos corpos hídricos destinatários finais do esgotamento sanitário do município.

Além disso, a prefeitura, a ESAC e a Prolagos terão 60 dias para adotar as medidas necessárias para colocar a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e suas respectivas elevatórias operando, promovendo a sua reparação e manutenção, além de ter 2 anos para solucionar tecnicamente o problema de extravasamento nas elevatórias e das ETEs, de acordo com as melhores técnicas em saneamento e com as condicionantes típicas do licenciamento ambiental, de todos os equipamentos, bombas e procedimentos de controle que se façam necessários.

Por fim, o MPF concluiu que, terminado o prazo, a administração municipal, a ESAC e a concessionária deverão apresentar declaração ou outro documento oficial do INEA acerca da eficácia e da segurança das providências adotadas.

Fonte: Clique diário

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