São direitos civis de cada indivíduo a proteção de relações sociais, econômicas e políticas, entre as quais o direito à saúde e à educação; e são deveres do cidadão o respeito às leis do país, à sua defesa e o pagamento de impostos.
Fazer parte de um Estado e viver em sociedade é vincular-se a direitos e deveres aprovados por leis que disciplinam a vida de toda e qualquer comunidade, incluindo os direitos e o respeito à legislação ambiental.
A necessidade de estabelecer a relação entre cidadania e meio ambiente está expressa no direito do indivíduo ter um meio ambiente saudável e no dever que cada um tem de defender a preservação e o equilíbrio dos recursos naturais e da biodiversidade, conforme a Constituição, acordos, tratados internacionais e leis ambientais instituem.
O ecocidadão é a pessoa consciente e que busca qualidade de vida no planeta Terra. É o indivíduo sintonizado com as questões da escassez da água, com o desmatamento crescente, com a caça predatória e o tráfico de animais, com os problemas decorrentes do modelo de consumo adotado por uma determinada sociedade, que descarta mais e mais lixo no planeta, que contamina o ar que todos respiram e que altera as condições climáticas, que polui rios, mananciais e mares…
A Região Metropolitana de São Paulo (RMSP) concentra 39 municípios, incluindo a capital do estado, e uma população de mais de 20 milhões de habitantes.
O primeiro dia do Seminário sobre Resíduos Sólidos, Sustentabilidade e Economia Circular, organizado pela Prefeitura de São José dos Campos, Urbam e o Instituto Valoriza Resíduos, reuniu mais de 100 pessoas no Centro de Formação do Educador (Cefe), em Santana.
A diretora da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) Cristiane Battiston participou na terça-feira, 7 de outubro, do webinário Desafios e Oportunidades para a Água na Agenda Climática, promovido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) em parceria com a ANA.
A Constituição de 1988 reforçou esse papel ao exigir licenciamento para atividades potencialmente poluidoras (artigo 225, §1º, IV), cujas competências administrativas da União, estados e municípios foram detalhadas pela Lei Complementar nº 140/2011.
Apesar de a água ser um recurso essencial para o funcionamento do país, responsável por gerar grande parte da energia elétrica consumida no Brasil, segundo o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), sua gestão ainda é marcada por ineficiência e negligência.