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Prefeito de Pirabas, PA, é absolvido da acusação de crime ambiental

Segundo o MP, prefeito estava poluindo área de preservação com lixo. Desembargador julgou que problema não vinha sendo ignorado pelo prefeito

O prefeito de São João de Pirabas, Luís Cláudio Teixeira Barroso, foi absolvido pela Justiça do Pará na última segunda-feira (18) da acusação de crime ambiental. O Ministério Público havia denunciado o prefeito por poluição ambiental pela utilização de área de preservação como depósito de lixo, destruindo uma zona de mangue localizado no Ramal do Cupuzal, na região nordeste do estado.

Segundo o MP, embora o prefeito tivesse consciência dos danos ambientais provocados, teria continuado autorizando o despejo de resíduos sólidos no local, sob o pretexto de que não possui verba para a execução de um projeto de aterro sanitário, que preservaria a saúde pública e o ecossistema do município. Inclusive um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) foi assinado entre a prefeitura e o MP, mas não teria sido cumprido.

A defesa do prefeito alegou que o MP não teria indicado qual o prejuízo causado ao meio ambiente e apontado a conduta criminosa, limitando-se a fazer referência aos dispositivos da lei ambiental. Afirmou ainda que não há provas no processo que que o dano ambiental tenha sido causado por ordem expressa do prefeito.

Para o desembargador Rômulo Nunes, não houve dolo do prefeito denunciado. “Observo, portanto, que o réu não tolerou passivamente a poluição ambiental como pretende fazer crer o órgão ministerial. Com efeito, consta nos documentos juntados pela defesa que o réu, antes mesmo da assinatura do Termo de Ajuste de Conduta já havia empreendido recursos para encerrar a poluição na área, editando a Lei Municipal 931/2010 criando a política de meio ambiente e instituindo o conselho e o fundo municipal de meio ambiente. Há ainda solicitação à Funasa para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, bem como o Decreto 010/2012 que criou uma comissão para elaborar o plano de gestão integrada de descarte dos resíduos sólidos, tudo, frise-se, anteriormente a assinatura do TAC, o que mostra que o problema, apesar de antigo, não vinha sendo ignorado pela administração”, afirmou o desembargador.

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