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Seca em Sergipe

Reguladores dos serviços de água e esgoto terão até 1º de agosto para comprovar atendimento da Norma de Referência nº 2/2021

Imagem Ilustrativa

Até 1º de agosto as entidades reguladoras infranacionais – municipais, intermunicipais e estaduais – dos serviços de abastecimento de água potável e/ou esgotamento sanitário deverão enviar à ANA suas respectivas manifestações técnicas fundamentadas para verificação do cumprimento do art. 9º da Norma de Referência nº 2/2021-ANA.

As informações deverão ser enviadas pelo site da ANA acompanhadas de cópia dos aditivos contratuais de prestação dos desses serviços públicos.

O Aviso de Abertura de Prazo da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicado no Diário Oficial da União no dia 6 de julho é direcionado às entidades reguladoras infranacionais que encaminharam, à ANA, cópia digital do processo de avaliação da comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de coleta e tratamento de esgotos em atendimento ao art. 17 do Decreto nº 10.710/2021.

No total a ANA recebeu a avaliação da comprovação da capacidade econômico-financeira de contratos dos prestadores de serviços em 2.874 municípios, sendo que 2.767 deles (96,2%) tiveram avaliação favorável por parte de suas respectivas entidades reguladoras.


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A Norma de Referência nº 2/2021-ANA auxiliou a formatação das minutas dos aditivos contratuais para a internalização das obrigações de universalização dos serviços de saneamento trazidas pelo novo marco legal do setor na etapa de comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores dos serviços de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário. Segundo o novo marco legal do saneamento básico, até o fim de 2033 os serviços de abastecimento de água deverão atender a 99% da população, enquanto a coleta e o tratamento de esgotos deverão chegar a 90% dos brasileiros.

Para recebimento da manifestação técnica e da cópia dos aditivos contratuais firmados entre prestadores e os titulares dos serviços, o Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB) ganhou mais um módulo.

ANA e o marco legal do saneamento 

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu uma nova atribuição regulatória: editar normas de referência, contendo diretrizes, para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos urbanos, além de drenagem e manejo de águas pluviais. A mudança busca uniformizar normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento.

Fonte: GOV.

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