O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) manteve a decisão de irregularidade no contrato do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Guarulhos e a empresa GMF Gestão de Medição e Faturamento Ltda. Com vigência de um ano e valor de R$ 2,1 milhões, o convênio, firmado em 2007, visava a prestação de serviços de manutenção e desenvolvimento de softwares voltados à tecnologia da informação.
O TCE negou provimento ao recurso ordinário apresentado pela prefeitura contra a decisão que julgou irregulares a concorrência, o contrato e o termo de aditamento. O tribunal já havia apontado diversas impropriedades durante a concorrência, dentre elas a adoção de procedimento licitatório inadequado para o caso, do tipo “técnica e preço”, cuja prática vem sendo censurada pelo TCE.
De acordo com o tribunal, o embargante insiste nas mesmas “teses apresentadas anteriormente, em sede recursal, pretendendo rediscutir o mérito da matéria, o que não se enquadra nas hipóteses que dão ensejo à oposição de embargos de declaração”. O procedimento foi julgado irregular, com aplicação de multa equivalente a 500 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp) ao superintendente à época, João Roberto Rocha Moraes.
Marco Legal do Saneamento Básico impulsiona cobrança da taxa de lixo
Cobrada em algumas cidades há décadas e recém-implantada em outras, a chamada “taxa de lixo” tem ganhado espaço nos debates públicos do Alto Tietê. Embora a medida costume gerar resistência da população, especialistas afirmam que a cobrança deixou de ser apenas uma opção das prefeituras e passou a ser uma exigência legal prevista na Lei Federal nº 14.026/2020, conhecida como Novo Marco Legal do Saneamento Básico, que determina que os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos tenham sustentabilidade econômico-financeira, ou seja, uma fonte específica de arrecadação.