O setor de utilities entrou definitivamente em um novo ciclo regulatório. A partir da Lei nº 14.026/2020 (Novo Marco Legal do Saneamento), metas de universalização, eficiência operacional e redução de perdas deixaram de ser diretrizes aspiracionais e passaram a ser obrigações mensuráveis, com impacto direto na governança, na arrecadação e na sustentabilidade financeira das operações.