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Seca em Sergipe

ANA divulga a relação dos 1.684 municípios que atenderam a Norma de Referência sobre a instituição de taxas e tarifas para o Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos

Imagem Ilustrativa

Nesta terça-feira, 3 de maio de 2021, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) divulgou a lista dos Titulares do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU), que atenderam ao prazo estabelecido na Norma de Referência nº 1/ANA/2021 (NR 1).

No dia 15 de junho de 2021, por meio da Resolução Nº 79/2021, a ANA publicou a Norma de Referência nº 1/ANA/2021 (NR 1), que dispõe sobre o regime, a estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU), bem como os procedimentos e prazos de fixação, reajuste e revisões tarifárias.

Por meio de formulário online disponibilizado pela ANA até 28 de fevereiro de 2022, 1.684 municípios atenderam ao disposto no item 7.5 da NR 1, enviando informações à ANA sobre os instrumentos de cobrança, taxas ou tarifas instituídas para os serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos ou os seus cronogramas de implementação.

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É importante ressaltar que esta lista de municípios não tem efeitos para fins de cumprimento do disposto no inciso III, do art. 50, da Lei nº 11.445, de 2007, que condiciona a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União à observância das normas editadas pela ANA, tratando-se apenas de levantamento parcial efetuado pela Agência.

Ainda vale esclarecer que os Titulares, as Estruturas de Prestação Regionalizada e as Entidades Reguladoras do SMRSU que possuírem legislação ou regulamentação incompatíveis com o disposto na NR 1, ainda dispõem até o dia 31 de dezembro de 2022 para adequação de suas respectivas normas, conforme Item 7.3 da Norma de Referência nº 1/ANA/2021. Em breve a ANA abrirá um novo formulário online específico para atender a este item da Norma.


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ANA e o marco legal do saneamento

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu uma nova atribuição regulatória: editar normas de referência, contendo diretrizes, para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil. A mudança busca uniformizar normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento.

O manejo de resíduos sólidos

O serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos engloba a coleta, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento (inclusive por compostagem) e disposição final dos resíduos domésticos e provenientes do serviço de limpeza urbana. O mesmo vale para os resíduos de atividades comerciais, industriais e de serviços que sejam equiparados a resíduos domésticos por decisão do titular do SMRSU.

Manual orientativo sobre a Norma de Referência nº 1/ANA/2021

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) divulgou este manual que apresenta um roteiro orientativo do processo de implementação dos instrumentos de cobrança, em conformidade com o disposto na Resolução ANA Nº 79, de 14 de junho de 2021 – Norma de Referência nº 1/ANA/2021 (NR 1), para gestores municipais e entidades reguladoras do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU).

A NR1 decorre da Lei Nº 14.026/2020, que confere novas atribuições à ANA, dentre as quais está a instituição de normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico. A NR1 dispõe sobre regime, estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação do SMRSU.

“Deve ser cobrada uma tarifa que permita não apenas suportar o custo do aterro sanitário, mas que abra caminho para o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), de modo a inserir tecnologias para tratamento e recuperação de energia dos resíduos, dispondo apenas os rejeitos em aterros.” – Yuri Schmitke – presidente da ABREN.

Clique aqui para acessar o Manual orientativo sobre a norma de referência nº 1

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