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limpeza urbana

Consulta pública irá debater inclusão de taxa de serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos na fatura de energia elétrica

  • Resíduos Sólidos
  • julho 28, 2022

Imagem Ilustrativa

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abre Consulta Pública a partir da quinta-feira (28/7) para debater a possibilidade de cobrança, por meio da fatura de energia elétrica, de taxas ou tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. A consulta irá colher subsídios para regulamentação da Lei nº 11.445/2007, com redação dada pela Lei nº 14.026/2020 e para a alteração da Resolução Normativa nº 1.000/2021 dos Procedimentos de Regulação Tarifária da ANEEL.

Interessados no tema poderão contribuir entre 27 de julho e 9 de setembro

A ANEEL propõe que a inclusão da taxa na fatura de energia elétrica seja opcional às distribuidoras, e que as empresas que optarem em fazê-la terão parte da receita direcionada para a modicidade tarifária, conforme indicado na regulamentação vigente e nos contratos de concessão ou permissão.

O Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU) compreende atividades de coleta, transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos.


LEIA TAMBÉM: Manaus/AM produz 28,7 mil toneladas de biogás por mês com aterro sanitário

Limpeza Urbana

A cobrança pela prestação do serviço público visa garantir a sustentabilidade econômico-financeira do próprio serviço e envolve a edição de atos normativos disciplinando os direitos e deveres das partes envolvidas nesta atividade, bem como a qualidade da prestação, sob os princípios da regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

Os interessados poderão enviar contribuições a partir desta quarta-feira (27/7) para o e-mail cp036_2022@aneel.gov.br. O prazo para a ANEEL receber sugestões terminará no dia 9 de setembro.

Fonte: GOV.

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