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Manual da Funasa reúne orientações técnicas para elaboração de propostas para o Programa de Resíduos Sólidos

Imagem Ilustrativa

O objetivo é subsidiar municípios, estados e outras entidades definidas em portaria específica, na elaboração de proposta de repasse de recursos não onerosos para implantação ou melhoria de Sistemas de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) produziu um Manual de Orientações Técnicas para Elaboração de Propostas para o Programa de Resíduos Sólidos.

O Programa de Resíduos Sólidos da Funasa visa a contribuir para a melhoria das condições de saúde da população, com a implantação de projetos de coleta, transporte, destinação e disposição final adequada de resíduos sólidos.

As orientações técnicas para a apresentação de propostas de implantação de sistemas de resíduos sólidos urbanos apresentadas foram elaboradas com o intuito de traçar as diretrizes do Programa de Resíduos Sólidos da Funasa, identificando os itens financiáveis para cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos e definindo os requisitos mínimos e documentos obrigatórios para que as solicitações sejam viabilizadas no âmbito desta Fundação.

Este documento foi elaborado em conformidade com a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (BRASIL, 2010b) e com o Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010 (BRASIL, 2010a), que institui e regulamenta, respectivamente, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), tendo como premissas as soluções integradas para a coleta seletiva, a recuperação, a reciclagem, a destinação final e a disposição final dos resíduos sólidos urbanos, considerando:

  • Implantação de Coleta Seletiva, estabelecendo, no mínimo, a separação  de resíduos secos e úmidos.
  • Implantação da Destinação Final, incluindo a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o reaproveitamento energético.
  • Implantação da Disposição Final, ambientalmente adequada de rejeitos em aterros Sanitários.

PNRS

A PNRS também define que a implantação do sistema de reciclagem de resíduos sólidos priorizará a participação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, constituídas por pessoas físicas de baixa renda.

O gerenciamento inadequado dos resíduos sólidos ainda é um dos maiores problemas do País e passa a ter uma nova abordagem técnica com a PNRS, principalmente considerando a adoção da exigência do planejamento integrado dos serviços públicos de gerenciamento de resíduos sólidos com a identificação dos problemas, a definição de soluções e as alternativas tecnológicas, e o estabelecimento de metas e prazos de atuação nos Planos de Resíduos.

Nesse sentido, nos termos previstos por esta Lei, a elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) é condição para os municípios e os estados terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou Fundação Nacional de Saúde para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.

Confira o manual aqui.

Fonte: Portal MM.

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