saneamento basico

Semadur inicia cadastramento dos grandes geradores de resíduos sólidos

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) já iniciou o cadastramento dos Grandes Geradores de Resíduos Sólidos e empresas prestadoras de serviços.

No último dia 26 de outubro foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) edital de chamamento para grandes geradores e seus prestadores de serviço.  Deverão participar deste cadastramento, os estabelecimentos públicos, privados, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, terminais rodoviários e aeroportuários, entre outros, geradores de resíduos sólidos em volume superior a 200 litros dia ou 50 quilogramas.

Uma vez que, a partir do dia 1º de janeiro de 2019, os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos em Campo Grande irão assumir a responsabilidade pela coleta, transporte, tratamento, destinação dos respectivos resíduos sólidos e disposição final dos rejeitos conforme Decreto n. 13.653 que regulamenta a obrigatoriedade quanto ao tratamento dos resíduos provenientes dos grandes geradores.

Os grandes geradores deverão acessar o site da Semadur, verificar os documentos necessários para requerer seu cadastro, fazer download dos arquivos e protocolar seu requerimento na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), Rua Marechal Rondon, 2655, mesa K, das 8 às 16h.

Política Nacional de Resíduos Sólidos

A Lei nº 12.305 de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, visa o controle do tratamento, destinação dos resíduos sólidos e contém importantes instrumentos que permitem o avanço necessário ao País no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos.

A principal inovação desta lei foi a transferência da obrigação de recolher, tratar e dar a correta destinação final dos resíduos especiais ou gerados em grandes quantidades aos seus geradores, denominados “grandes geradores”. Assim, os grandes geradores de resíduos sólidos deverão contratar empresas especializadas no recolhimento, tratamento, seleção e destinação de seus resíduos, tal como indústrias, hotéis, hospitais, etc, cumprindo a determinação da Lei de evitar a contaminação do ambiente por meio do descarte de lixo de forma desordenada.

Fonte: Mídia Max

Últimas Notícias:
Decisão do STJ sobre Tema 565 garante segurança jurídica no saneamento

Decisão do STJ sobre Tema 565 garante segurança jurídica no saneamento

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de rejeitar o pedido de revisão do Tema 565. Representa uma importante vitória para a segurança jurídica do setor de saneamento. Com isso, permanece válido o entendimento de que a cobrança da tarifa de esgoto é legítima, mesmo quando nem todas as etapas do tratamento são executadas. Desde que haja a prestação de atividades que integrem o serviço de esgotamento sanitário.

Leia mais »
Leilão de saneamento sem concorrentes, consórcio arremata o Bloco 1 de esgoto do Ceará

Leilão de saneamento: sem concorrentes, consórcio arremata o Bloco 1 de esgoto do Ceará

O Consórcio Ceará Saneamento arrematou, nesta terça-feira, 30, o Bloco 1 (Norte-Litorâneo) da parceria público-privada (PPP) de esgotamento sanitário de municípios do interior do Ceará. Sem concorrentes, o grupo ofereceu desconto de 1,15% sobre a contraprestação máxima prevista em edital. Os demais quatro blocos previstos originalmente não foram levados a leilão na sede da B3, em São Paulo.

Leia mais »