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STF arquiva ação contra reajuste de energia elétrica no Tocantins

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), julgou inviável ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) ajuizada pelo então governador do Tocantins, José Wilson Siqueira Campos (PSDB), para questionar resoluções da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que regulamentam o reajuste de tarifas de energia. O ministro explicou que os atos normativos em questão têm caráter exclusivamente regulamentar e não são passíveis de controle concentrado de constitucionalidade.

Siqueira Campos propôs a ação sob o argumento de que a atual política de fixação de tarifas de energia elétrica tem cobranças mais altas nos estados em que a renda média per capita é mais baixa, o que ofenderia o princípio constitucional da isonomia (artigo 5º, caput) e os objetivos fundamentais da República, de construir uma sociedade livre, justa e solidária (artigo 3º, inciso I) e de reduzir as desigualdades regionais (artigo 3º, inciso III).

Em sua decisão, no entanto, Toffoli explicou que as resoluções questionadas foram editadas tendo em vista o regime tarifário do setor de energia elétrica estabelecido pelo artigo 9º da Lei 8.987/1995 e pelos artigos 14 e 15 da Lei 9.427/1996.

De acordo com as regras, as tarifas são fixadas no contrato de concessão ou permissão resultante de licitação pública, ou podem ser fixadas em ato específico da Aneel, que autorize a aplicação de novos valores, resultantes de revisão ou de reajuste, nas condições do respectivo contrato.

“A análise da alegada ofensa a preceito fundamental dependeria do cotejo entre os diplomas impugnados, a legislação infraconstitucional mencionada acima e as normas tarifárias de contrato de concessão entre a União e a Celtins (Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins), por intermédio da Aneel, de modo que, se houvesse ofensa à Constituição, seria meramente reflexa”, disse Toffoli.

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