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Tribunal de Contas suspende licitação

Tribunal de Contas suspende licitação aberta pela Prefeitura de Presidente Prudente/SP para destinação final do lixo urbano

Tribunal de Contas suspende licitação

Por Gelson Netto

Primeiramente em decisão tomada na sexta-feira (15), o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou a suspensão do procedimento licitatório lançado pela Prefeitura de Presidente Prudente (SP) para a contratação de serviços especializados de implantação e operação de estação de transbordo e para transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos de lixo.

Sessão pública de abertura das propostas estava agendada para segunda-feira (18).

Mas a decisão da conselheira Cristiana de Castro Moraes teve como base duas representações formuladas contra o edital lançado pela Prefeitura de Presidente Prudente. Em conclusão, ambos os postulantes requereram ao TCE-SP o deferimento da medida cautelar de suspensão da licitação, para que, ao final, seja determinada a readequação do ato convocatório.

“No interesse da lisura do certame e, considerando que este Tribunal poderá decidir pela alteração do ato convocatório, determino a suspensão do procedimento licitatório impugnado até apreciação final da matéria”, ordenou a conselheira.

“Isto posto, examinando as representações, assim como o histórico de editais analisados e julgamentos deste Tribunal, observa-se, ao menos à primeira vista e uma vez mais, possível descumprimento às determinações desta Corte, a exemplo da orientação para adequação da requisição de qualificação profissional à Súmula nº 23”, salientou Cristiana.

Portanto ela concedeu um prazo de 48 horas para que a Prefeitura encaminhe ao TCE-SP cópia integral do instrumento convocatório e seus anexos, assim como para que ofereça justificativas sobre as impropriedades aventadas nas representações. Em suma em especial, sobre a comprovação de atendimento às determinações constantes dos julgamentos de outros quatro processos anteriores do próprio tribunal.

Tribunal de Contas suspende licitação

Segundo o TCE-SP, uma das representações, mas questionou os seguintes aspectos do edital:

  • inviabilidade de emprego do pregão, porquanto um dos lotes licitados pretende a implantação e a operação de transbordo, materializando obra de engenharia (segmentos civil e ambiental), em desconformidade com a legislação;
  • ausência de estudos técnicos preliminares, necessários para definir a melhor forma de contratação dos serviços, anotando que a municipalidade tem se valido de contratações supostamente emergenciais desordenadas para o transbordo e a destinação final de resíduos; assinalou que a omissão contraria determinação de julgamento anterior do tribunal;
  • direcionamento da licitação, na medida em que não existe definição do objeto preponderante;
  • imposição de ônus indevido aos interessados que dispuserem de área de transbordo mais distante que a atual ou fora do perímetro urbano da cidade, com violação ao princípio da publicidade e a disposições normativas, salientando que não pode o município simplesmente impor exigência genérica no desconto promocional no preço, sem qualquer parâmetro objetivo;
  • requisições excessivas para a qualificação técnica, consignando que o edital apresenta vícios reprovados por ocasião do julgamento anterior;
    ao solicitar que “as participantes poderão valer-se do somatório de seus quantitativos executados, por um período de seis meses ininterruptos”, inserção de exigência de tempo sem amparo legal;
  • como os serviços de destinação final de resíduos sólidos são mais complexos em comparação aos destinados à transferência dos rejeitos, indevida requisição de experiência em ambas as atividades;
  • demanda despida de amparo normativo ou técnico de concepção da área de transbordo em galpão totalmente coberto, a dificultar a implantação de tal local e tornar mais complexos e burocráticos os projetos e licenciamentos junto à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).

Particularidades

Portanto já a outra representação, segundo o TCE-SP, questionou as subsequentes particularidades:

  • imprópria previsão de vigência de 24 meses para o futuro ajuste, em desatenção a dispositivos legais e lições doutrinárias, agravada pela indicação de recursos orçamentários apenas para o exercício de 2023;
  • permissão de subcontratação das tarefas de transporte e destinação final, representantes da maior parcela do objeto, a favorecer o proprietário ou locatário da estação de transbordo na cidade, em violação a diversos dispositivos normativos;
  • estrutura operacional prevista no termo de referência encarecedora da execução dos serviços, vez que seria mais vantajoso transportar os resíduos diretamente para o aterro com caminhões coletores, a corporificar escolha ineficiente e financeiramente onerosa para a administração municipal; ponderou que os custos com transbordo e transporte superam os gastos com deslocamento direto dos resíduos para o aterro pelos caminhões coletores.

Outro lado

“O município irá responder aos questionamentos no prazo de 48 horas, como solicita o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. No entanto, o caso só deverá ser analisado pelo TCE-SP a partir do dia 8 de janeiro de 2024, já que o tribunal entrou em recesso”, ponderou a Prefeitura ao g1.

Ainda de acordo com a administração municipal, Presidente Prudente possui um contrato emergencial em vigência até o dia 27 de janeiro de 2024.

“Portanto, a paralisação do certame não afeta os munícipes, já que o serviço continuará sendo prestado normalmente”, concluiu o Poder Executivo ao g1.

Fonte: G1.

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