REGIONALIZAÇÃO
Um dos princípios da regionalização do saneamento é alcançar o subsídio cruzado. Seja por cidades de uma mesma região, bacia hidrográfica, região administrativa ou mesmo dentro do Estado. Sendo assim, o modelo abre a possibilidade de ampliar a escala com prestação de serviço e construção de empreendimentos, reunindo essas localidades. A lógica do subsídio cruzado, portanto, permitirá que os municípios mais viáveis economicamente, num arranjo com municípios menores de baixa renda, custeiem os investimentos nesses últimos. Dessa forma, possibilitando o acesso aos serviços de saneamento básico pelas populações mais vulneráveis.
A lei 14.026 de julho de 2020, que fixa o novo marco regulatório do setor, e o Decreto 10.588 de dezembro de 2020, estabelecem critérios para a formação de blocos de municípios de maneira que estejam habilitados a conseguirem apoio técnico e financeiro da União. Enquanto o novo marco estimula a prestação regionalizada, que abre a oportunidade para um ou mais componentes dos serviços de saneamento básico em determinada região cujo território abranja mais de um município.
O incentivo à formação de blocos de municípios para o desenvolvimento regionalizado dos serviços de saneamento básico é uma proposta defendida há anos pelo setor. Tendo sido efetivada com a Lei no 14.026/2020.
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