Antecipação de tutela não pode ser fundamentada só na urgência
A antecipação de tutela contempla, além da urgência, a evidência. Sendo assim, a alegação de emergência, sem comprovação do fato, não pode ser considerada pelo juízo
A antecipação de tutela contempla, além da urgência, a evidência. Sendo assim, a alegação de emergência, sem comprovação do fato, não pode ser considerada pelo juízo