saneamento basico

Antecipação de tutela não pode ser fundamentada só na urgência

A antecipação de tutela contempla, além da urgência, a evidência. Sendo assim, a alegação de emergência, sem comprovação do fato, não pode ser considerada pelo juízo. Assim entendeu a 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo ao permitir que o Serviço Municipal de Água e Esgoto (Semae) de Mogi das Cruzes e a Companhia Ambiental do estado de São Paulo (Cetesb) extraiam água de um córrego da cidade.

A Semae e a Cetesb tinham sido proibidas de captar água de um ponto denominado ECR 1, na Avenida João XXXIII, distrito de Cesar de Souza, após ação civil pública movida pelo Ministério Público paulista e concedida pela Comarca de Mogi das Cruzes por meio de antecipação de tutela. O MP alegava que a área abrigava água contaminada, o que colocaria a população da cidade em risco.

Com a decisão, as autarquias questionaram a sentença no Tribunal de Justiça de São Paulo. Como argumento, os órgãos públicos apresentaram laudos e estudos que comprovam a possibilidade de consumo da água depois do tratamento devido. Ao analisar o recurso movido pelas duas autarquias, o relator do caso, desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, elencou os requisitos necessários para concessão de antecipação de tutela.

Segundo o desembargador, a antecipação de tutela precisa de prova incontestável que convença da verossimilhança do direito pleiteado; fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou caracterização de abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu; e reversibilidade da medida. “É insuficiente mera alegação de urgência, pois a antecipação é cabível apenas quando a prova revela haver grau intenso da probabilidade da existência do direito alegado”, disse o desembargador.

Paulo Salles afirmou que, mesmo havendo suspeita de que a água captada possa causar danos à saúde da população, não há constatação técnica que comprove as alegações. “O laudo técnico, elaborado por laboratório de análises credenciado, atesta que a água do ponto de captação atende aos limites estabelecidos pela legislação”, disse. Por fim, o colegiado decidiu que as autarquias poderiam captar a água do local em questão, mas que deveriam elaborar um relatório periódico sobre as condições do líquido captado.

Por TJ-SP

Últimas Notícias:
Cagece assina termo para iniciar obras de usina de dessalinização

Cagece assina termo para iniciar obras de usina de dessalinização

A Cagece (Companhia de Água e Esgoto do Ceará) assinou, na quinta-feira (16 de julho), o termo de autorização para o início imediato das obras da Dessal do Ceará. A usina será a maior planta de dessalinização do país. Terá capacidade projetada de 1 metro cúbico por segundo, o equivalente a mil litros de água dessalinizada por segundo.

Leia mais »
ANA realiza ciclo de oficinas sobre implementação da reforma tributária no setor de saneamento básico

ANA realiza ciclo de oficinas sobre implementação da reforma tributária no setor de saneamento básico

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) promoverá, a partir de 22 de julho, um ciclo de oficinas voltado à implementação da reforma tributária no setor de saneamento básico. A iniciativa tem como objetivo orientar as entidades reguladoras infranacionais (ERIs) sobre as mudanças introduzidas pela reforma tributária e seus impactos na regulação dos serviços.

Leia mais »
Desenvolvimento também nasce do que a sociedade descarta

Desenvolvimento também nasce do que a sociedade descarta

Há um dado que merece nossa profunda reflexão: o Brasil recicla apenas 2,2% dos resíduos sólidos urbanos que produz. Menos de 3% de tudo o que consumimos e descartamos retorna à cadeia produtiva. O número impressiona e revela quanto o país ainda desperdiça uma oportunidade de gerar emprego, renda, reduzir gastos públicos e preservar o meio ambiente.

Leia mais »