Gestão de Resíduos em Postos de Combustíveis
Os postos de combustíveis que já passaram pelo licenciamento ambiental recentemente estão sendo obrigados pelo órgão ambiental do estado de São Paulo (CETESB), a dispor de maneira correta os resíduos.
Os postos de combustíveis que já passaram pelo licenciamento ambiental recentemente estão sendo obrigados pelo órgão ambiental do estado de São Paulo (CETESB), a dispor de maneira correta os resíduos.
Na última segunda-feira, pelo menos 2 mil litros de óleo combustível (bunker) vazaram durante o abastecimento do navio Shao Shan 5, atracado no cais do Armazém 19, operado pela Rumo Logística.
No último dia 03 de junho de 2016 foi publicada a Decisão de Diretoria CETESB n° 120/2016/C
Ribeirão Preto é o maior município do Estado
Estação de Tratamento de Água da Sabesp, e ainda a emissão de substância odorífera na atmosfera,
Problema em terminal da Petrobras - Transpetro afetou o rio Cubatão. Cetesb avaliou que situação está sob controle, mas remoção ainda é feita.
A Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) multou em R$ 5 milhões a mineradora Rolando Comércio de Areia por lançar resíduos de beneficiamento de areia no rio Paraíba do Sul, em Jacareí (SP). A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (15).
Os serviços de reparo foram realizados pela empresa responsável pelo acidente, a Rolando Comércio de Areia Ltda. Para a aprovação desses serviços, que vai avaliar as condições em que foram feitos, o estudo será realizado pelo DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral).
A Cestesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) concluiu parte da análise da água coletada após o rompimento de um talude em Jacareí, na sexta-feira (5), que lançou resíduos de mineração de areia no rio Paraíba do Sul. O vazamento foi estancado às 13h20 de sábado (6). A empresa segue monitorando o local.
A Diretoria Plena da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições estatutárias e regulamentares, considerando o Relatório à Diretoria nº 001/2016/E/C/I, que acolhe, e o que consta do artigo 1º da Resolução SMA nº 94, de 14/12/2015.