Sabesp inicia ampliação do sistema de tratamento de esgoto de Ubatuba/SP
Iniciativa beneficia mais de 13 mil famílias de oito bairros; ação busca reduzir poluição de rios e do mar
Iniciativa beneficia mais de 13 mil famílias de oito bairros; ação busca reduzir poluição de rios e do mar
Neste webinar, serão apresentados os cases de sucesso da Eletrodiálise Reversa como inovação na redução de sais e condutividade em águas e efluentes que contribuíram para a resiliência hídrica a longo prazo e universalização do saneamento no Brasil, grandes objetivos do Movimento +Água.
O levantamento faz emergir dois lados de uma mesma moeda: ainda que os índices sejam discretos, há uma melhora sensível em relação, por exemplo, àquilo que apontava o Censo de 2010, quando 52,8% da população eram atendidas.
Foram conhecidas na manhã da segunda-feira, dia 22, as propostas das empresas interessadas em controlar o sistema de abastecimento de água e tratamento e coleta de esgoto de Concórdia.
A presidente do Trata Brasil Luana Pretto observa que muitas regiões não estão adotando um modelo adequado de gestão para garantir o acesso da população aos serviços de saneamento básico.
Os números estão no estudo “Avanços do Novo Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil – 2024” publicado pelo instituto “Trata Brasil”.
Segundo Veronica, a agência prevê que, com o ritmo atual das concessões, 99% das pessoas abrangidas por esses contratos contarão com abastecimento de água e 90%, com coleta e tratamento do esgoto sanitário até 2033.
Mais que projetos, a Agência Estadual de Regulação (AGEMS) tem concretizado realizações com o protagonismo regulatório e o apoio a instituições e municípios na promoção do saneamento inclusivo.
O estado de São Paulo atingiu a meta do Novo Marco Legal do Saneamento Básico de 90% da população coberta com coleta de esgoto, apresentando 90,54% de cobertura. A marca só perde para o Distrito Federal, que tem 92,30% de coleta.
O tratamento de efluente industrial proveniente de processos específicos consiste em tratá-lo de modo a adequá-lo às normas e regulamentações vigentes para despejo no corpo receptor (rios) e/ou recuperá-lo de forma usá-lo como água de reúso para diversos fins.