A ilegalidade da cobrança de água por estimativa em condomínios
Em relações de consumo, uma afirmativa é certa: paga-se pelo que se consome
Em relações de consumo, uma afirmativa é certa: paga-se pelo que se consome
O presente artigo traz à baila a jurisprudência atual sobre algumas das ilegalidades existentes na cobrança da “tarifa de esgoto” cobradas pela CEDAE, no município do Rio de Janeiro. Ao final é apresentada uma síntese conclusiva sobre o tema.