Proposta garante incentivos fiscais para empresas de reciclagem
O substitutivo traz uma série de incentivos fiscais na área ambiental para empresas, alterando quatro leis (9.249/95, 11.196/05, 12.305/10 e 12.375/10).
O substitutivo traz uma série de incentivos fiscais na área ambiental para empresas, alterando quatro leis (9.249/95, 11.196/05, 12.305/10 e 12.375/10).
Esse sistema, chamado logística reversa, está previsto na Lei nº 12.305/2010, que trata de resíduos sólidos. O fabricante de uma televisão, por exemplo, é responsável, junto com o consumidor e a loja que vendeu o produto, pela reciclagem do material e pelo destinação final adequada do objeto quando sua vida útil acabar.
O texto cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico (REISB). Tal regime consiste no desconto de créditos do valor apurado a título de Contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidente sobre investimento constante de projeto aprovado pelo Ministério das Cidades.