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Dispositivo de constituição de SP sobre indenização à Sabesp é inconstitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Constituição do Estado de São Paulo que trata de indenização devida à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) em caso de extinção do contrato de concessão por municípios paulistas. A decisão unânime foi tomada na sessão desta quinta-feira (18) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1746, em que os demais ministros seguiram o voto do relator, ministro Marco Aurélio.

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