Saneamento em ponto crítico
Os pilares com as soluções dos problemas de saneamento básicos no país foram traçados em 2007, com a elaboração do Plansab (Plano Nacional de Saneamento Básico), que previu a universalização dos serviços básicos até 2033.
Os pilares com as soluções dos problemas de saneamento básicos no país foram traçados em 2007, com a elaboração do Plansab (Plano Nacional de Saneamento Básico), que previu a universalização dos serviços básicos até 2033.
O Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab) estabelece que o saneamento deve estar universalizado em todo o país até 2033. A promessa do governo federal, segundo o Ministério das Cidades, é de que até lá 93% das áreas urbanas do país tenham esgotamento sanitário, coleta e tratamento. O abastecimento de água, por sua vez, deve estar universalizado nas áreas urbanas até 2023.
O Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab) estabelece que o saneamento deve estar universalizado em todo o país até 2033. A promessa do governo federal, segundo o Ministério das Cidades, é de que até lá 93% das áreas urbanas do país tenham esgotamento sanitário, coleta e tratamento. O abastecimento de água, por sua vez, deve estar universalizado nas áreas urbanas até 2023. Presidente do Instituto Trata Brasil, Édison Carlos, no entanto, diz que se mantiver o mesmo ritmo de crescimento e de investimentos na área, que o país só universaliza o saneamento quase vinte anos mais tarde, em 2050.
O Brasil precisa rever seus modelos e criar as condições para que o setor de saneamento consiga cumprir as metas de universalização dos serviços de água e esgoto até 2033, conforme prevê o Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab), que entrou em vigor no ano passado. Esta é uma das conclusões dos especialistas que participam em Curitiba nesta quinta e sexta-feira (23 e 24), do Fórum Horizontes do Saneamento, promovido pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) e que está reunindo mais de 600 especialistas do Brasil, países da Europa, Ásia e Américas.
A portuguesa Catarina de Albuquerque, relatora especial das Nações Unidas sobre o direito humano à água e ao saneamento, esteve em missão no Brasil durante dez dias e se disse "chocada" com as desigualdades regionais no tratamento de esgoto. Não é preciso que um estrangeiro constate aquilo que todos nós já sabemos, mas as palavras de Catarina resumem bem a vergonha que esse estado de coisas deveria inspirar em nossas autoridades. Não se pode falar em fim da miséria e outros slogans eleitoreiros quando se depara com a situação que chocou a enviada da ONU.
Não foi por falta de tempo que cerca de 70% dos 5.570 municípios deixaram de elaborar seus planos de saneamento básico e de resíduos sólidos urbanos e, por isso, a partir de 1.º de janeiro de 2014, terão bloqueados os recursos que o governo federal poderia destinar a eles em programas nessa área.
Em 43% dos lares, não há saneamento. Após 6 anos, governo lança programa com meta irreal. BRASÍLIA — A empregada doméstica Reny Nunes de Melo, que mora no assentamento Fercal, a 26 quilômetros do centro de Brasília, vive um drama que afeta 43% dos domicílios brasileiros: a falta de redes de esgoto. Em períodos de chuva, principalmente, as fossas dos vizinhos transbordam e o esgoto corre em volta da sua casa.
O ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, disse durante a apresentação das obras de saneamento básico em Goiás, nesta quarta-feira (11/12), em Goiânia, que as intervenções não tem visibilidade, mas são essenciais para a saúde da população.
O Plano Nacional de Saneamento Básico (PNSB), denominado Plansab, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (06/12) com a aprovação de sete ministros de estado (Cidades, Fazenda, Casa Civil, Saúde, Planejmaneto, Meio Ambiente e Integração Nacional). A portaria interministerial 571 estabelece diretrizes, metas e ações de saneamento básico para o país nos próximos 20 anos (2014-2033).
Portaria interministerial publicada hoje (6) no Diário Oficial da União aprova o Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab), instituído pelo Artigo 52 da Lei 11.445/2007.