O aposentado Octávio Barbosa, de 72 anos, recebeu uma conta de água no valor de R$ 139 mil referente a uma casa que ele aluga, mas que está fechada e sem inquilino há mais um ano, em Luziânia, no Entorno do Distrito Federal. Até então, ele pagava apenas uma taxa mínima de consumo, que não chegava a R$ 10 por mês. “Isso deve ser uma brincadeira de mau gosto. Não dá para acreditar em uma coisa dessas”, disse.
Marco Legal do Saneamento Básico impulsiona cobrança da taxa de lixo
Cobrada em algumas cidades há décadas e recém-implantada em outras, a chamada “taxa de lixo” tem ganhado espaço nos debates públicos do Alto Tietê. Embora a medida costume gerar resistência da população, especialistas afirmam que a cobrança deixou de ser apenas uma opção das prefeituras e passou a ser uma exigência legal prevista na Lei Federal nº 14.026/2020, conhecida como Novo Marco Legal do Saneamento Básico, que determina que os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos tenham sustentabilidade econômico-financeira, ou seja, uma fonte específica de arrecadação.