saneamento basico
Resolução ANA Recursos Hídricos

Resolução da ANA com preços unitários para cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos da União para 2025 entra em vigor

Resolução ANA Recursos Hídricos

Na quarta-feira, 1º de janeiro, entrou em vigor a Resolução ANA nº 233/2024 , que estabelece os preços públicos unitários (PPUs) que serão cobrados pelos usos de recursos hídricos de domínio da União que forem realizados em 2025.

A norma apresenta os novos valores para as bacias hidrográficas dos rios Paraíba do Sul; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); São Francisco; Doce; Paranaíba; Verde Grande; e Grande.

A atualização dos PPUs é realizada de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) nº 192/2017. Que prevê a correção com base em índice de inflação oficial, para manter o poder de compra do recurso arrecadado. O cálculo é realizado com base nos mecanismos e valores definidos pelos comitês de bacia e aprovados pelo CNRH.

LEIA TAMBÉM: Três das cinco represas do Alto Tietê têm aumento em sua capacidade

Em conclusão para as bacias do rio Paraíba do Sul, PCJ, São Francisco, Doce e Paranaíba e Verde Grande. Os valores para o exercício de 2025 foram reajustados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) dos últimos 12 meses (de novembro de 2023 a outubro de 2024).

Contudo o índice apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o período foi de 4,76%. Já na bacia do rio Grande os valores foram reajustados com base no IPCA dos últimos 10 meses (no período de janeiro de 2024 a outubro de 2024), que foi de 3,88%.

A cobrança pelo uso da água

Portanto a cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Lei nº 9.433/1997. Essa lei busca estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança.

LEIA TAMBÉM: Água infinita? Sistema criado por universidade tira sal de água com energia solar

Em suma os valores arrecadados são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia. Para que sejam aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica.

Fonte: GOV.

Últimas Notícias: