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Adequação de pequenos municípios as exigências da política nacional de resíduos sólidos: estudo de caso nos municípios de Viçosa-MG e seus Limítrofes

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Resumo

Objetivou-se com este estudo compreender como as adequações da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) têm sido realizadas pelo município de Viçosa e seus limítrofes. Esta pesquisa justifica-se frente às dificuldades dos municípios em se adequarem as exigências da lei tornando necessário assim, entender os reais motivos que justificam tal dificuldade. Para efetivação desse estudo, os dados foram coletados por meio de questionários aplicados aos responsáveis pela gestão dos resíduos sólidos nos respectivos municípios, pela consulta aos dados dos Planos Plurianuais de cada um dos municípios e a comparação desses às exigências da PNRS. Os principais resultados sinalizam que apesar do conjunto de dados serem em sua maioria de ações positivas quanto à gestão dos resíduos sólidos, algumas medidas evidenciam que não se pode afirmar total adaptabilidade dos municípios às exigências da PNRS.[/vc_column_text][vc_column_text]

Introdução

Os resíduos sólidos surgem a partir das atividades humanas por meio da utilização de produtos no cotidiano, sendo que 98% deles são originados das indústrias (FREIRE, 2009). A geração de resíduos sólidos além de consumir os recursos naturais, contamina a água, o solo e o ar, fato que gera graves problemas ambientais a partir da dificuldade da disposição final desses resíduos (MILLER JR, 2008). Tal problema teve destaque a partir de 1960, em vários países da Europa ocidental, devido ao aumento na quantidade de resíduos produzidos e à falta de locais específicos para correta disposição (BROLLO, 2001).

Muitos países realizam ações por meio da criação de legislações específicas que contribuam para o controle e a redução da geração destes materiais e seu correto descarte final em locais apropriados (KAWAICHI; MIRANDA, 2008). No Brasil, a abordagem legal da matéria ambiental e da sustentabilidade remonta há mais de trinta anos. É referenciada pela lei n. 6.938 de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (VARELLA, 2011; REVEILLEAU, 2011, SILVA FILHO; SOLER, 2012; GUARNIERI et al., 2013), os fins tratados pela Lei, os mecanismos de formulação e aplicação e pela Constituição Federal em 1988. Todavia, a lacuna de uma legislação específica que regulamentasse a questão dos resíduos sólidos só foi resolvida a partir de 2010, com a criação da Lei nº 12.305/10, intitulada Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), regulamentada pelo Decreto nº 7404/10 (MMA, 2013).

A PNRS (BRASIL, 2010a) discorre sobre a questão dos resíduos sólidos trazendo instrumentos, diretrizes e normas relativas à questão dos planos nacional, estaduais, microrregionais, intermunicipais, municipais e os planos de gerenciamento de resíduos sólidos industriais. Entre suas principais propostas estão as prioridades na gestão do resíduo, como a não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição adequada, e a extinção dos lixões em todos os municípios brasileiros até agosto de 2014 (BRASIL, 2010a). Além disso, possibilita o consorciamento entre municípios vizinhos para a gestão dos resíduos sólidos.

De acordo com Demajorovic e Migliano (2013), pode-se afirmar que há uma contradição de visões quando se centra a discussão sobre gestão integrada. Segundo o autor, essa visão sugere uma limitação ao enfatizar os aspectos técnicos com coleta, destinação final e transporte. Jacobi e Besen (2011) destacam que essa vertente centra-se em conjunto articulado de ações (normativas, operacionais e financeiras; de planejamento; administrativas; sociais; de monitoramento, supervisão e avaliação) que comporia a administração dos resíduos sólidos, desde a sua geração até a sua disposição final, a fim de obter benefícios ambientais, otimização econômica e aceitação social.

Nesse sentido, a lei inova ao enfatizar o sistema de logística reversa, no qual o gerador é responsável pelo destino final de seu produto pós-consumo. Tendo, deste modo, a coleta seletiva como mecanismo de apoio e incentivo a empreendimentos de catadores nas ações que envolvam fluxo de resíduos sólidos.

Em seu Art. 54º, a PNRS (BRASIL, 2010a), estabelece prazos para a implantação de acordos setoriais entre todos os atores envolvidos na gestão dos resíduos sólidos, assim como define o horizonte de quatro anos para a implantação de aterros sanitários e a eliminação de aterros controlados e lixões. No entanto, o que se verifica é a não adequação de grande parte dos municípios brasileiros às exigências da lei por inúmeros motivos como a falta de informações, falta de capacidade técnica, falhas no processo de comunicação, dentre outros motivos (CEZAR, 2014). Assim, esta pesquisa se justifica na medida em que procurou compreender como o município de Viçosa-MG e seus respectivos municípios limítrofes têm se adequado às exigências da PNRS. Especificamente pretende-se (i) verificar as ações empreendidas por cada município em relação a temática dos resíduos sólidos; (ii) identificar o modelo de planejamento municipal descrito no Plano Plurianual (PPA) de cada município para a gestão destes materiais e (iii) verificar a aderência do planejamento municipal às exigências da PNRS.

A partir da presente investigação pretende-se reunir elementos que evidenciem a realidade vivenciada em Viçosa-MG e região, buscando assim trazer à luz elementos que possam ser partilhados entre municípios de outras regiões brasileiras, mas com características semelhantes. Além disso, o estudo visa tentar compreender como municípios de pequeno porte, que geralmente apresentam fragilidade em termos de gestão pública, estão agindo frente à necessidade de adequação à PNRS e o quanto já avançaram em direção ao cumprimento da lei.[/vc_column_text][vc_column_text]

Autores: Elton Rogério Gonçalves Barbosa; Gislaine Aparecida Santana ediyama; Anderson De Oliveira Reis e Layon Carlos Cezar.

 

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