ANA Regras Sistemas Hídricos
A demanda por água no Brasil tem aumentado progressivamente, tornando a outorga tradicional – o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água baseado em vazões de referência estáticas – insuficiente para atender às particularidades dos diversos sistemas hídricos.
Neste sentido, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou a Resolução nº 237/2025, que estabelece diretrizes para a implementação de regras especiais de uso da água em Sistemas Hídricos Locais (SHLs), visando a aprimorar a gestão dos recursos hídricos em contextos específicos, considerando as condições de cada sistema.
Como um número cada vez maior de bacias ou sistemas hídricos locais têm a necessidade de regras diferenciadas para uso da água, regras que vão além do procedimento convencional de outorga, a Resolução 237/2025 buscou retratar e formalizar as diferentes abordagens atualmente adotadas pela ANA na elaboração de regras especiais que supram as carências locais.
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Com isso, a abordagem mais consagrada e oficializada na Resolução é a dos Marcos Regulatórios do uso da água, associados à alocação anual de água e já praticada há vários anos, sobretudo nos sistemas hídricos associados a reservatórios no semiárido.
Além disso, a Resolução 237/2025 cita também as abordagens mais recentes de Outorga com gestão de Garantia e Prioridade (OGP), Outorga com Gestão Autônoma (OGA) e Outorga com Gestão Compartilhada (OGC), que começaram a ser testadas em ambiente regulatório experimental (sandbox).
ANA Regras Sistemas Hídricos
Além disso, a escassez normativa, evidenciada pelo esgotamento da vazão de referência em um sistema hídrico, também pode desencadear a ação da Agência.
Antes de elaborar o regramento, a ANA poderá adotar medidas como a identificação e revogação de outorgas inativas, uniformização de volumes alocados às outorgas existentes, realização de reuniões de alocação prévia para coleta de informações e nivelamento dos atores envolvidos, entre outras ações. Com base nos resultados dessas ações, a Agência poderá decidir pela necessidade ou não de estabelecer as regras especiais.
Em situações de aumento da demanda além dos limites previstos ou alterações significativas na disponibilidade e demanda de água no Sistema, a ANA poderá revisar o Marco Regulatório para incorporar novas disponibilidades ou rever os Estados Hidrológicos, além de implementar a Outorga com Gestão Compartilhada (OGC).
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Há um ano a ANA lançou o estudo Impacto da Mudança Climática nos Recursos Hídricos do Brasil, que indica que a disponibilidade hídrica pode cair mais de 40% em regiões hidrográficas do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e parte do Sudeste até 2040. Neste sentido, as regras especiais de uso em sistemas hídricos são uma forma de lidar com a variabilidade climática e seus impactos no gerenciamento de recursos hídricos, pois permitem sistemas flexíveis e adaptativos.
Fonte: GOV.