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O controle social em saneamento e em saúde: análise comparativa com base nos marcos legais federais brasileiros

  • Acervo Técnico, Meio Ambiente
  • setembro 11, 2019

Resumo

A comparação entre os marcos legais federais brasileiros das áreas de saúde e de saneamento, sob a perspectiva do controle social, é o fio condutor deste trabalho, tendo em vista o pioneirismo da primeira e sua possível influência sobre a segunda. O esforço comparativo foi realizado a partir de seis critérios analíticos: mecanismos de controle social definidos; caráter conferido ao controle social; responsabilidade, recomendações e apoio para viabilizar o controle social; acesso à informação; controle sobre o uso dos recursos; controle da implementação das deliberações.

Avaliaram-se possibilidades de o marco do saneamento se beneficiar das formulações no campo da saúde e lograr produzir práticas mais efetivas de controle social na condução dessa política pública. Os resultados revelam que, mesmo tendo recebido alguma influência da área de saúde, o marco do saneamento é mais restrito e tem menor potencialidade de produzir práticas mais efetivas, uma vez que apresenta: 1) mecanismos mais restritivos por não serem necessariamente deliberativos; 2) ausência de uma política de formação de conselheiros e de educação popular como incentivo e fortalecimento ao controle social; 3) ausência de mecanismos efetivos voltados para a fiscalização do uso dos recursos.

Introdução

O marco central que institucionaliza a participação social no Brasil é a Constituição Federal de 1988. Especificamente na área da saúde, o referencial para a posterior consolidação legal desse instituto, definido a partir de 1990 por meio de legislações infraconstitucionais, recebeu influência externa, decorrente da Conferência de Alma-Ata, que instituiu a participação como direito e dever dos povos.

No plano interno, foi decisiva para essa conquista a conjuntura do final daquela década, fortemente marcada pela queda do regime militar, por pressões de movimentos sociais e de comunidades eclesiais de base, assim como por reivindicações de entidades profissionais pela redemocratização do País. Nesse contexto, não se pode deixar de destacar o Movimento pela Reforma Sanitária que, com a efervescência política que vinha se fortalecendo desde a década de 1970 em busca da criação de um sistema nacional de saúde público, participativo, descentralizado e de qualidade, foi o grande propulsor dessa conquista, juntamente com a Oitava Conferência Nacional de Saúde, ocorrida em 19862.

Na área de saneamento, data de 2004 o início da construção do marco que institui a participação e, nesse contexto, há que se levar em conta a influência da área de saúde inserindo na pauta de discussões a adoção de princípios norteadores da prestação dos serviços, dentre os quais está a participação.

Apesar dessa conquista, por conta das injunções políticas e econômicas que marcaram o País desde os anos 1990, com a reconfiguração do processo de acumulação do capital e a mercantilização de alguns serviços essenciais, inclusive, em parte, o direito à saúde4–6, a área de saneamento viu-se também impactada. Tomando como referência a promulgação da Primeira Lei Orgânica da Saúde, que ocorreu em 1990, foi requerido ainda o espaço de 17 anos para se ver aprovada, em 2007, a Lei Nacional do Saneamento Básico (LNSB), que institui os princípios acima citados, dentre os quais a participação por meio do controle social.

Considera-se que os comparar, a partir de critérios definidos, enseja reflexões oportunas sobre a possibilidade de o marco do saneamento lograr produzir práticas efetivas de condução da política pública correlata, tendo como parâmetro o marco da saúde, produto de um esforço histórico e progressista, mas que, por sua vez, vem sendo objeto de contrarreformas promovidas por forças que cerceiam os direitos sociais. Por conta disto, considera-se a relevância deste trabalho, aliada ao ineditismo de que se reveste, uma vez que são ainda pouco numerosos os estudos sobre a temática em saneamento.

Nas seções seguintes, apresenta-se uma discussão conceitual sobre controle social, além de um breve panorama sobre as práticas participativas nacionais e internacionais em saneamento e saúde. Na sequência, estão a metodologia, os resultados obtidos e sua discussão e as considerações finais.

Autores: Cezarina Maria Nobre Souza e Léo Heller.

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