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Criminologia Verde Marco Saneamento

A criminologia verde e o Marco Legal do Saneamento

Criminologia Verde Marco Saneamento

Por: Lucileide Galvão

Apenas seis em cada dez brasileiros têm rede coletora de esgoto, e, dos 20 piores municípios do ranking de saneamento de 2024, sete são da região Norte, seis da região Nordeste, cinco da região Sudeste, um da Centro-Oeste e um da Sul.

Esses dados constam do relatório recentemente divulgado pelo Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisi), do Ministério das Cidades.

Há cinco anos, o Marco Legal do Saneamento estabeleceu que, até 2033, o Brasil precisa atingir a meta de 99% de cobertura em água tratada e 90% em coleta e tratamento de esgoto para toda a população.

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Contudo, a universalização do saneamento depende não apenas da ampliação da infraestrutura, mas também do aperfeiçoamento dos mecanismos legais, educacionais e sociais que regem o uso sustentável dos recursos hídricos.

Criminologia Verde Marco Saneamento

Portanto a precariedade de investimentos na área de saneamento e a busca por redução de custos operacionais podem levar empresas e agentes públicos a adotar soluções irregulares.

Então isso acende um alerta aos especialistas em criminologia verde, ramo da ciência que se dedica ao estudo dos danos e crimes contra o meio ambiente, abrangendo tanto a análise das leis e políticas ambientais quanto a investigação de crimes corporativos e a justiça ambiental.

Universalização do Saneamento

Contudo o aprofundamento no entendimento dessas causas permite o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficazes, que não apenas reforcem o marco regulatório do setor, mas também atuem na transformação dos fatores sociais e comportamentais que contribuem para a perpetuação dessas infrações. Assim, a criminologia verde oferece métodos investigativos e técnicas de controle específicos para a identificação e responsabilização dos infratores ambientais, ampliando as capacidades de órgãos reguladores e fiscalizadores.

Portanto a aplicação desses métodos aumenta a eficiência na detecção de irregularidades e promove maior rigor na punição, coibindo práticas lesivas que comprometem a universalização do saneamento básico. Ao utilizar os conhecimentos e as ferramentas da criminologia verde em benefício do marco regulatório, é possível fortalecer os mecanismos de controle e responsabilização, além de incentivar a participação social e a cooperação entre os diversos órgãos públicos e privados envolvidos.

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