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A implementação dos grandes geradores de resíduos sólidos no Distrito Federal – contribuindo para desonerar o poder público de responsabilidades do setor privado

  • Acervo Técnico, Resíduos Sólidos
  • agosto 2, 2019

Resumo

O presente trabalho procura retratar as principais ações no Distrito Federal para a implementação da Lei dos Grandes Geradores. Inicia-se por conceituar os grandes geradores e demais instrumentos criados pela Lei nº5.610, de 2016, a partir dos instrumentos normativos vigentes.

Após o trabalho descreve e explicita, cronologicamente, o Marco Legal específico (Lei nº 12.305/2010, Lei nº 11.445/2007, Lei nº 5.418/2014 – DF, Lei nº 5.605/2016 – DF e respectivas regulamentações infra legais); apresenta o panorama da implementação dos grandes geradores nas principais cidades e capitais brasileiras; descreve o processo de discussão com o setor privado e público envolvido no Distrito Federal – DF; apresenta o sistema de informação elaborado pelo Serviço de Limpeza Urbana do DF – SLU para o gerenciamento dos grandes geradores e empresas autorizatárias para prestar os serviços de coleta e transporte; informa os principais resultados a partir da implementação do Sistema (evolução da quantidade de grandes geradores e empresas autorizatárias cadastradas, estimativa da redução da quantidade de resíduos coletados pelo poder público dos grandes geradores e respectiva redução de custos e/ou aumento de receitas).

Ao final são feitas discussões sobre como a implementação dos grandes geradores pode ser um instrumento importante para contribuir com a desoneração do poder público de atividades que são de responsabilidade do setor privado, nos termos do que estabelece o princípio do “poluidorpagador” da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS.

Introdução

O Serviço de Limpeza Urbana – SLU/DF vem trabalhando de forma decisiva para implementar integralmente a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS nos termos da Lei nº 12.305, de 2010 e do seu decreto regulamentador Decreto nº 7.404, de 2010.

Várias ações foram desempenhadas. Merecem destaque: i) a elaboração do Plano Distrital de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PDGIRS; ii) o Plano Distrital de Saneamento Básico – PDSB; iii) o encerramento do maior Lixão da América Latina e o 2º maior do Mundo; iv) a contratação dos catadores de materiais recicláveis, tanto para a triagem em condições salubre nos Galpões de Triagem, quanto na coleta seletiva; v) a inauguração do primeiro aterro sanitário da Capital – o Aterro Sanitário de Brasília – ASB e a disposição adequada dos rejeitos no ASB; vi) a implantação de Ecopontos – “Papa Entulhos” para o recebimento de pequenos volumes de entulhos e volumosos; vi) como também a implementação dos Grandes Geradores de resíduos sólidos, que é o objeto do presente trabalho técnico.

A despeito do que já acontece em várias capitais brasileiras e cidades de grande porte, o Distrito Federal ainda não havia instituído a categoria de grandes geradores (empreendimentos não residenciais que produzam resíduos compatíveis aos resíduos domiciliares, mas que em função da quantidade de resíduos gerados diariamente, devem ser responsáveis pelo gerenciamento, transporte e disposição final dos rejeitos).

O presente trabalho apresenta a Lei que definiu os grandes geradores no DF, abordando os principais conceitos, as suas especificidades e distinção em relação às Leis de outras capitais que instituíram essa categoria; os instrumentos normativos elaborados; o processo de discussão com a sociedade; o sistema de informações elaborado para suporte à Lei; a estratégia de escalonamento e fiscalização; e finalmente os primeiros resultados (tanto de redução de custos da autarquia e a respectiva desoneração dos cofres públicos, quanto dos principais números do cadastro) após dois anos da sanção da Lei.

Espera-se que o presente trabalho contribua para que gestores de média e grandes municípios brasileiros sejam encorajados a implementar a categoria de grandes geradores, o que pode contribuir para reduzir os seus custos e ao mesmo tempo atribuir aos reais responsáveis o cumprimento da Lei nº 12.305, de 2010.

Autores: Fabiane Karen Godoy; Cristiano de Mello Gallep e Peterson Bueno de Moraes.

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