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Lei de responsabilidade das estatais: fomento e perspectivas às estatais prestadoras de serviço público de saneamento básico

Resumo

O trabalho aborda aspectos da governança corporativa introduzida nas empresas estatais e examina seus impactos positivos na alavancagem de parcerias de infraestrutura com a iniciativa privada, em especial quanto aos serviços públicos de saneamento básico.

Introdução

Ao assistir os noticiários nos últimos meses o cidadão brasileiro vem sendo massacrado pela fotografia de um Estado rastejante, um Leviatã alquebrado, incapaz de proporcionar a ordem e o progresso estampados como slogan em nossa bandeira.

A mídia expõe velozmente as informações sobre o verdadeiro tsunami da crise nacional, que dessa vez não poupou ingredientes: é política, é fiscal, é econômica, é social. Mas é, antes de tudo, ética e cívica.

Os representantes eleitos assumiram com desconcertante naturalidade o hábito de manejar egoisticamente seus poderes conferidos pelo povo, subvertendo a seu bel prazer o conteúdo do interesse público tutelado pela ordem constitucional1 .

Em uma palavra: deturpam seu papel e prerrogativas, e assim, aqueles próprios do Estado, que deixa de atuar finalisticamente para tornar-se mero (e potente) instrumento de poder maquiavelicamente a serviço do Governo2 .

O país vem sendo judiado por mandos e desmandos, como mostra o esquema de corrupção descortinado pela Força-Tarefa da Operação Lava-Jato, localizado na maior estatal brasileira, que nesse episódio lograram a proeza de aniquilar.

O tal esquema é a “prova provada” de que as estatais brasileiras tem se prestado a integrar um aparato estatal destinado à manutenção do poder e ao enriquecimento pessoal.

E como acertadamente destacou Murilo Queiroz Melo Jacoby FERNANDES:

“Os episódios delatados têm pouca relação com as facilidades do regulamento próprio de licitações, mas têm muita relação com a ausência de uma matriz de responsabilidade e marco legal de negócios de estatais.”

É óbvio que os desvios ocorridos na Petrobras não podem ser atribuídos exclusivamente à forma de contratação adotada pela estatal, mas situam-se, sobretudo, na gestão da Companhia, ou, melhor dizendo, em sua ausência.

Em que pesem as práticas já consolidadas e os controles a que submetem as estatais, falta-lhes planejamento, gestão e controle eficazes, sendo inconcebível que entidades criadas à imagem e semelhança das empresas privadas prescindam de instrumentos de governança corporativa essenciais a garantir-lhes condições de competitividade4 , além de transparência no cumprimento de seus objetivos institucionais.

Autora:  Alécia Paolucci Nogueira Bicalho.

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